A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no final da tarde da última sexta-feira (14/10), o projeto de lei que prevê a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que servirá de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 e 2024.
A atualização é uma exigência da legislação e deve ser realizada sempre no primeiro ano de cada gestão, mas por conta da pandemia, foi adiada para 2022. O IPTU incide sobre 950 mil unidades tributárias em Curitiba.
O projeto, encaminhado em regime de urgência, tem como objetivo corrigir distorções nos valores do IPTU nos últimos anos e readequar a Taxa de Coleta de Lixo.
De acordo com a Prefeitura, a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) permite a modernização da base na qual o IPTU incide. "Nossa base é a mesma desde 2014, ou seja, está defasada. Além disso, a nova metodologia traz novidades que acompanham a evolução das edificações e prevê a redução das alíquotas máximas em relação às aplicadas atualmente”, explica a mensagem do município.
Para elaborar a nova PGV, foram revistos os critérios de cálculo com base na nova lei de zoneamento, a fim de se obter o valor venal mais próximo da realidade. Para compensar a atualização do valor do imóvel, as alíquotas máximas foram reduzidas, visando não onerar o contribuinte.
Alíquotas menores
Assim, as alíquotas para imóveis residenciais, que atualmente variam de 0,20% a 1,10%, passarão a variar de 0,22% a 0,80%. Para imóveis não residenciais, que vão de 0,35% a 1,80%, passarão a variar de 0,40% a 1,35%. Imóveis territoriais, por sua vez, passarão de 1% a 3%, para 0,50% a 1,65%. O projeto também traz, como novidade, a tributação para imóveis de uso misto, com alíquota variando de 0,24% a 0,88%.
Além da redução das alíquotas máximas, haverá uma ampliação da faixa de valor das alíquotas menores. A atual legislação prevê a aplicação de 0,20% para a faixa de até R$ 38.645,00. Na proposta, a faixa com menor alíquota foi ampliada para R$ 160.000,00.
Os estudos foram desenvolvidos de maneira que a grande maioria não tenha um aumento significativo do valor do imposto e por isso foram estabelecidos limites.
Limitadores
Segundo o projeto, a majoração do tributo (IPTU e Taxa de Coleta de Lixo somados) não poderá ultrapassar 20% mais a variação da inflação no período de dezembro a novembro, com exceção daqueles em que o reajuste seja de até R$ 250.
Dessa forma, aproximadamente 20% dos imóveis da capital terão queda no valor em relação a 2022; 43% terão variação inferior a 30% ou R$ 250; e 37% variação limitada a 30%.
Uma das distorções que a nova PGV pretende corrigir da defasagem dos últimos anos é o fato de que imóveis de mesmo valor, atualmente, podem pagar impostos diferentes. No novo formato, imóveis de mesmo valor terão a mesma tributação.
Taxa de Coleta de Lixo
Outro avanço é a mudança na Taxa de Coleta de Lixo, que passa a considerar o potencial de geração de resíduos relacionado à área construída, além das quantidades de coletas semanais.
Segundo a Prefeitura, trata-se de uma modernização importante, porque hoje a Taxa de Coleta de Lixo é fixa. Os valores da taxa de coleta de lixo deverão ser melhor quantificados, considerando a área construída e o número de coletas semanais.
A taxa de coleta de lixo hoje é de R$ 286 para imóveis residenciais, com redução de 50% para os contribuintes com renda limitada, e de R$ 489 para imóveis não residenciais.
Pela proposta, a taxa de lixo residencial ficará entre R$ 165,00 a R$ 363,00, com variação pela área, uso e número de coletas semanais. A taxa de lixo não residencial vai variar, aproximadamente entre R$ 244,50 e R$ 904,00, com valor máximo para áreas construídas maiores que 400,00 m², e realização de seis coletas semanais e o valor mínimo para escritórios e salas de até 50 m² com até 3 coletas semanais.
Formas de pagamento
Apesar das mudanças no IPTU 2023, a forma de pagamento permanecerá inalterada, com a possibilidade de pagamento à vista com desconto ou parcelado. O pagamento poderá ser feito por meio de Documento de Arrecadação disponível no site da Prefeitura de Curitiba e também por meio da correspondência enviada no início do ano.
Segundo o projeto de lei, ficam isentos de IPTU os imóveis de padrão popular, com área total construída igual ou inferior a 70 metros quadrados e com Valor Venal de até R$ 214 mil.
Tire suas dúvidas sobre a atualização do IPTU
O que é a Planta Genérica de Valores?
A Planta de Valores Genéricos, ou simplesmente PGV, é um conjunto de dados, onde constam as características espaciais das diversas regiões da cidade. É composta, basicamente, pelo Bairro e o Zoneamento, a fim de se obter um valor de origem, de forma genérica para todos os imóveis contidos naquela “microrregião”
A PGV é imprescindível?
Sim. A PGV é o que embasa os cálculos referentes aos valores dos imóveis, a fim de que se possa determinar a base de cálculo do IPTU.
Por que ela é a base do cálculo do IPTU?
A PGV é o ponto inicial para a determinação da base de cálculo do IPTU, isto é, o valor venal do imóvel.
Por que é necessário aprovar a nova Planta Genérica de valores para 2023?
Porque, para a determinação de uma base de cálculo correta, é necessário que os valores que o embasam estejam atualizados, refletindo, assim, uma tributação justa. Somando-se a isso, há imposições legais quanto à necessidade de atualização periódica da PGV.
Quando foi aprovada a última PGV?
A última atualização da PGV foi aprovada em 2014, pela Lei Complementar nº 91/2014, posteriormente, foi reeditada pela Lei Complementar nº 105/2017.
Os valores da última PGV são utilizados para o lançamento do IPTU?
Sim. A regra do imposto é a aplicação das alíquotas sobre a base de cálculo (Valor Venal), contudo, as leis complementares 91/2014 e 105/201 preveem a aplicação de limitadores em razão do valor lançado no ano anterior, assim, na maioria dos casos, ainda há vínculo com os valores do imposto das PGVs mais antigas.
O zoneamento influi no valor do imóvel?
Sim. A Lei de zoneamento prevê os aproveitamentos possíveis para os imóveis, assim como outros elementos, como por exemplo, o potencial construtivo dentro de sua área de abrangência. Assim, o zoneamento é fator determinante para a definição dos valores dos imóveis.
O zoneamento para fins de cálculo está atualizado?
Não. Para fins tributários, o zoneamento utilizado até 2014 era referente à Lei de 1974. Com a aprovação da PGV em 2014, passou-se a definir os valores com base na Lei de Zoneamento de 2000, contudo, estando os valores do IPTU vinculados aos valores lançados no ano anterior (limitador), muitos dos valores lançados em 2022 ainda tem influência da Lei de Zoneamento de 1974.
Sendo a última atualização de 2017, a PGV não estaria atualizada?
Não. Os valores em 2017 não foram alterados, assim, para os efeitos tributários, os valores utilizados até 2022 ainda são os valores calculados em 2014. Ainda, o mercado imobiliário não acompanha, necessariamente, os índices inflacionários, assim, a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é para que as Prefeituras realizem, periodicamente, a atualização de suas PGV.
As alíquotas serão alteradas?
Sim. Para a adequação dos valores Venais dos Imóveis (base de cálculo), é necessário que se faça também a adequação das alíquotas, a fim de que não haja um aumento expressivo no valor do imposto, por essa razão, a proposta é de redução das alíquotas aplicadas.
Por que existe diferença de valores de impostos entre imóveis que aparentemente são iguais?
A última atualização da PGV (2014, ratificada em 2017), levou em consideração as novas características dos imóveis para fins de avaliação, logo, os valores devem estar próximos. Contudo, a legislação prevê limitadores no valor do imposto, ou seja, esses ainda estão vinculados à avaliação anterior o que traz essas distorções que se pretende corrigir.
Por que devo manter o cadastro do meu imóvel atualizado?
Para que haja uma tributação justa, é necessário um cadastro que reflita a realidade. O Decreto nº 1123/2007 prevê essa obrigatoriedade acessória do contribuinte em zelar para que seu cadastro esteja sempre atualizado.
Como são utilizados os valores arrecadados com o IPTU?
Os valores dos impostos, em regra geral, não são vinculados à uma destinação específica, como ocorre com as taxas e contribuições. Os valores arrecadados com o IPTU são destinados à manutenção da cidade. Os valores compõem o Orçamento municipal, podendo ser utilizado em melhorias de infraestrutura, saúde, educação e segurança, por exemplo.
O valor venal do imóvel que está no talão do IPTU é o valor comercial do imóvel?
Não necessariamente. O Valor Venal para fins de tributação é um valor que, segundo orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, deve refletir um valor próximo ao valor comercial (de 70% a 100%). Contudo, o município não é um regulador de mercado. Pelo contrário, para fins de obtenção dos valores venais para tributação, recorre-se ao mercado, onde são feitas, diariamente, pesquisas para balizar as avaliações e assegurar que estamos dentro da margem definida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)-PR.
A PGV é utilizada como base de cálculo para o ITBI?
Não. A PGV é definida por Lei para fins de tributação exclusivamente do IPTU. Para fins de ITBI são feitas avaliações pontuais, inclusive, levando-se em conta o valor declarado pelo contribuinte, relativamente à transação imobiliária.
O IPTU vai ficar mais caro?
A aprovação de novo regramento tem por objetivo atualizar os valores dos imóveis, conforme determina a Legislação vigente, porém, visando o menor impacto possível aos contribuintes. Há possibilidade de aumentos nos casos em que os valores, por força das legislações anteriores estejam defasados. Nesses casos, também se prevê limitadores para não onerar os contribuintes.
Qual o número de lançamentos do IPTU 2023?
Há no município de Curitiba, cerca de 310 mil lotes. Nesses, há muitos em que são edificados condomínios (formais e informais) que nos dá um número total próximo a 950 mil unidades tributárias.
Por que o valor venal dos imóveis estava defasado? E desde quando?
A última atualização na PGV ocorreu em 2014, tendo sido repetida em 2017. Assim, essa atualização de valores já conta com 8 anos. Nesse período tivemos aquecimento no mercado imobiliário em alguns anos, desaquecimento em outros. Isso faz com que haja a necessidade de se fazer ajustes periódicos. A Legislação municipal prevê esse ajuste a cada 4 anos, salvo nos casos em que se julgue que os valores estão dentro da margem estabelecida pelo TCE-PR. Se isso ocorrer, deve-se enviar uma justificativa à Câmara de Vereadores, que autoriza a repetição dos valores, como ocorreu em 2017.
Se esse valor não fosse corrigido agora o que poderá acontecer?
A legislação prevê a aplicação da correção pela inflação nos valores venais dos imóveis. Considerando que de 2015 a 2022, tivemos uma inflação acumulada acima de 60%, caso não seja aprovado o novo regramento, se faz necessária a atualização linear nos Valores Venais. Devemos considerar que essa atualização proposta é acompanhada da redução de alíquotas. Em caso de não aprovação, as alíquotas serão mantidas fazendo com que os valores dos tributos sejam muito maiores.
Como foi calculado o novo valor venal dos imóveis? Que fatores foram considerados?
Primeiramente foram analisadas as principais características de definição de valores em Curitiba, quais sejam, o bairro (localização) e o Zoneamento (utilização). Foi feito o cruzamento desses elementos e, para cada polígono gerado, há um valor matriz. Posteriormente, são ponderados os critérios de cada logradouro (como por exemplo, a pavimentação, rede de esgoto, sistema viário, etc.). As características de cada imóvel são consideradas também, assim, imóveis com melhor aproveitamento em razão de seu formato, pode ter um valor superior a outro de mesma área, mas cujo formado seja impeditivo à utilização plena (um imóvel muito estreito, por exemplo).
As edificações também obedecerão aos mesmos critérios. Primeiramente são analisados Formato, material predominante, padrão de construção e uso. Posteriormente, as características individuais são ponderadas, como a localização, idade, posição vertical (em caso de edifícios), etc.
Quais as diferenças implantadas para 2023 em relação ao que é atualmente?
Basicamente foram revistos os critérios de cálculo com base na nova lei de zoneamento, a fim de se obter o valor venal mais próximo da realidade. Em consequência, foram definidas alíquotas menores a fim de que não haja oneração expressiva dos contribuintes.
A alíquota máxima será reduzida para compensar a atualização do valor do imóvel?
Sim. Não só a alíquota máxima foi reduzida, como também foi ampliada a faixa de valor das alíquotas menores. A atual legislação prevê a aplicação de 0,20% para a faixa de até R$ 38.645,00. Na proposta, a faixa de menor alíquota foi ampliada para R$ 160.000,00.
O projeto possui limites para a atualização do IPTU? Como funcionarão esses limites?
Sim. A fim de evitar diferenças muito grandes, mesmo onde foi verificado que o valor do imóvel estava muito defasado, está sendo proposta a limitação de 20% com relação ao valor do ano anterior para os imóveis prediais, mais a correção pela inflação. A exceção se faz, quando o percentual (mesmo maior que 20%) represente valor inferior a R$ 250,00.
Como que o IPTU 2023 vai reduzir distorções de valores, como alguns pagando impostos bem mais caros que os outros?
À medida que a nova PGV for aplicada na íntegra, imóveis com o mesmo valor, passam a ter a mesma tributação. Atualmente, em razão da legislação utilizada para fins de avaliação e dos limitadores aplicados desde 2015, os imóveis que eram avaliados com base nas Leis de Zoneamento anteriores e que atualmente tem o mesmo valor, podem estar com impostos diferentes. Esta distorção é que se busca corrigir, por meio de uma avaliação mais criteriosa e com a aplicação efetiva das alíquotas aprovadas.
Como fica a cobrança da taxa de lixo para 2023? Sofrerá mudanças?
Sim. Teremos a adequação dos valores considerando um potencial de geração de resíduos, relacionado à área construída. Também serão consideradas as quantidades de coletas semanais.
Vai mudar a forma de pagamento do IPTU 2023?
Não. As formas de pagamento permanecem inalteradas, podendo ser efetuadas por meio dos Documentos de Arrecadação disponíveis no site da PMC, bem como com as correspondências enviadas no início do ano.
O pagamento poderá ser efetuado à vista com bonificação, ou parcelado.
E as informações do boleto vão mudar?
Sim. Com a proposta, busca-se que a informações fiquem mais claras, objetivas e de mais fácil entendimento pelo cidadão.
Como ficam as isenções previstas por lei?
Os benefícios fiscais, em sua maioria, serão mantidos, com as adequações necessárias.