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Servidores da ativa

Prefeitura destinará R$ 160 milhões para pagamento de licenças-prêmio

 

Servidores da ativa que têm licenças-prêmio vencidas e não fruídas e que queiram se cadastrar para requerer o pagamento em dinheiro poderão se candidatar a partir dia do 1º de agosto. Pela primeira vez, a Prefeitura de Curitiba oferecerá esta possibilidade aos servidores que têm direito à licença-prêmio.

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira (27/7) as portarias que estabelecem o volume de recursos disponíveis para pagamento. Serão R$ 160 milhões ao todo, sendo R$ 100 milhões destinados aos servidores lotados na Secretaria da Educação e R$ 60 milhões para os servidores das demais áreas.

A retomada do pagamento das licenças-prêmio, que vem sendo feita desde 2020 aos aposentados e agora se estende aos servidores da ativa, se deve ao bem sucedido Plano de Recuperação de Curitiba, que reestabeleceu as contas do município a partir de 2017.

Como se candidatar

Para formalizar a opção, o servidor deverá utilizar o sistema que será disponibilizado no Portal do Servidor, informando seu CPF e senha de acesso ao Portal. O prazo de inscrições para o recebimento em 2022 termina às 23h59 do dia 15 de agosto.

Com base no valor disponível para pagamento, o sistema levará em conta o tempo de serviço, a idade do servidor e o saldo em dias não fruídos da licença até o dia 27 de julho de 2022, data da publicação da portaria. Após o prazo de opção será divulgada relação dos servidores com direito ao pagamento em dinheiro neste ano.

O tempo de serviço será calculado a partir do ingresso do servidor no quadro de pessoal, para servidores do regime estatutário. Para os que ingressaram como CLT e passaram ao regime estatutário em 11/01/1991, quando foi implantado o regime jurídico único, a contagem começa em 11/01/1991.

O pagamento será feito em parcela única em até 60 dias após a divulgação da lista final de servidores contemplados.

A licença-prêmio é uma licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que o servidor cumpra os requisitos exigidos. Têm direito à fruição ou ao pagamento servidores que ingressaram no quadro até dezembro de 2018.