Secretarias e órgãos da Prefeitura de Curitiba poderão utilizar a Lei 8.666/93, que estabelece as normas para as licitações e contratos da Administração Municipal, até o dia 22 de dezembro, último dia útil antes do recesso de fim de ano. Até esta data, o gestor de cada área tem a opção de escolher se utilizará a lei de 1993 ou a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), conforme a contratação que fizer.
O decreto que estabeleceu a nova data foi publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (29/11). Em vigor desde 1º de abril de 2021, a obrigatoriedade de aplicação da NLLC de forma exclusiva na Prefeitura de Curitiba estava programada para 1º de dezembro de 2023.
“A extensão do prazo permitirá que os processos que já estão instruídos de acordo com a legislação anterior e que dependem de poucas providências possam ser aproveitados, evitando-se a necessidade de sua reedição completa nos termos da NLLC”, explica a procuradora Mariana Rocha Urban, que é diretora de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
A lei escolhida deverá ser expressamente indicada no edital, no ato autorizativo da contratação direta ou no ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A partir de 23 de dezembro, editais, avisos, instrumentos de contratação direta deverão atender, exclusivamente, ao que estabelece a Nova Lei e as demais normas municipais relativas à NLLC.
Boa parte das secretarias e órgãos da Prefeitura de Curitiba já utiliza a Nova Lei, consideradas as entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba. Normas foram cuidadosamente elaboradas. Regulamentos e sistemas foram aperfeiçoados e capacitações vêm sendo realizadas.
A PGM e a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) trabalham de forma conjunta, para dar as condições para que gestores e todos os servidores envolvidos nos processos de contratações possam aplicar a lei com segurança.