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Recursos humanos

Prefeitura de Curitiba anuncia regras para o procedimento de transição dos professores de Educação Infantil

Professores de Educação Infantil que estejam na parte especial da tabela da sua carreira já podem conhecer as regras gerais do procedimento de transição, que será realizado no início de 2024, e possibilitará o ingresso na chamada parte permanente da tabela de vencimentos. O decreto foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (15/12).

Os profissionais aptos para a transição terão ganhos que poderão variar de 2,12% a 34,6% no vencimento básico, a depender do seu enquadramento (padrão e referência) na parte especial, passando ao padrão e referência da parte permanente que tenha valor igual ou imediatamente superior.

A transição faz parte dos procedimentos de carreira que agora estão liberados e foi tema das discussões das leis do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Prefeitura de Curitiba.

O Decreto 2.388 foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (15/12). Os detalhes para a inscrição na transição serão definidos em edital que será divulgado em janeiro.

“Desta forma, estamos honrando o compromisso que fizemos com os nossos servidores durante as reuniões do Plano de Cargos”, ressalta o secretário de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), Alexandre Jarschel de Oliveira.

Toda vez que houver novo procedimento de transição, as regras serão as do decreto e o detalhamento será estabelecido por edital.

Valorização

Nesta primeira edição da transição, após as novas leis do Plano de Cargos, todos os 319 professores de Educação Infantil da parte especial poderão participar e, se cumprirem todos os requisitos, serão contemplados com a mudança para a parte permanente do cargo.

“Estamos reconhecendo o esforço que cada profissional fez ao dar continuidade aos estudos enquanto os procedimentos de carreira estiveram suspensos, a partir de 2017. Nós valorizamos aqueles que mantiveram seu propósito de evoluir na carreira, estudando”, analisa Jarschel.

Aqueles que forem considerados aptos para a transição receberão a diferença salarial de forma retroativa. Os que concluíram os estudos até 31 de dezembro de 2021, receberão a partir de 1º de janeiro de 2022.

Os que terminaram a partir de 1º de janeiro de 2022, receberão a partir da conclusão da formação.

Regras

De modo geral, podem participar aqueles que concluíram o estágio probatório, período de três anos que garante a estabilidade aos servidores estatutários, os que estejam exercendo suas atividades na Secretaria da Educação e os cedidos a outras organizações que participem de programas educacionais e os que tenham pelo menos cinco anos de permanência na parte especial.

De acordo com o decreto, os profissionais não devem ter mais de seis faltas ou mais de 60 dias de ausência no trabalho por afastamento. Neste caso, não serão considerados períodos de férias, recesso, licença-prêmio, licença-maternidade/paternidade, licença por falecimento e licença para tratamento de saúde por acidente de trabalho.

Poderão participar da transição os que tiverem a escolaridade necessária aos professores de Educação Infantil – ensino médio na modalidade Magistério, pós-médio, graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, graduação em Normal Superior ou graduação em curso de Formação de Professores para Educação Infantil.

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