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Prefeitura de Curitiba anuncia pagamento de licença-prêmio a servidores lotados na Educação

A Prefeitura de Curitiba anunciou, nesta quinta-feira (21/3), o valor estabelecido para o pagamento de licenças-prêmio de servidores ativos lotados na Secretaria Municipal da Educação. Serão R$ 20 milhões destinados aos que se candidatarem ao recebimento. O prazo para dar o aceite no sistema da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) será de 15 de abril a 3 de maio.

Desde o início dos pagamentos relativos a licenças-prêmio, em 2022, os servidores da Secretaria da Educação receberam R$ 123 milhões, o maior montante destinado às licenças-prêmio para servidores ativos.

O pagamento em dinheiro das licenças-prêmio dos servidores da Prefeitura de Curitiba depende da disponibilidade de recursos orçamentários, o que é autorizado pela SMF, ao longo do ano.

Nesta semana foram divulgadas as portarias para pagamento da licença-prêmio a aposentados (R$ 19,3 milhões) e aos servidores das demais secretarias e órgãos, excluída a Educação (R$ 40 milhões). Com isso, a Prefeitura destina até agora o total de R$ 79,3 milhões ao pagamento da gratificação a servidores ativos e aposentados, em 2024.

Tempo de serviço e idade

Depois que os servidores interessados no pagamento derem o aceite, o sistema fará a verificação levando em conta o tempo de serviço, a idade do servidor e o saldo em dias não fruídos até o dia 19 de março de 2024.

A cada dia de tempo de serviço será atribuído um ponto. Se houver empate entre servidores, será considerado o critério de idade, prevalecendo o que tiver mais idade. Os servidores serão classificados, dentro do limite de recursos autorizados.

A lista dos servidores que receberão a licença-prêmio será divulgada pelo Portal do Servidor, e o pagamento, em parcela única, será em até 60 dias após a divulgação.

Desde 2019, a licença-prêmio deixou de ser um benefício para novos servidores. Os que têm direito à fruição ou ao pagamento ingressaram no quadro até dezembro de 2018.

Ela é uma licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que o servidor cumpra os requisitos exigidos.