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Transparência

Prefeitura começa a cumprir Nova Lei de Licitações nove meses antes do prazo

 

Dentro de algumas semanas, a Prefeitura de Curitiba começa a colocar em prática as primeiras regras da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), válida para todo o país, em parte das contratações que faz. O decreto que regulamenta as normas para as contratações diretas por dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (10/6) e entra em vigor 45 dias após sua publicação.

Até lá, a equipe técnica da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM) vai auxiliar as secretarias municipais no cumprimento da NLLC para esta modalidade de contratação.

Desde o segundo semestre de 2021, a Prefeitura de Curitiba vem estudando as melhores maneiras de instituir a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por meio de um grupo multidisciplinar formado por técnicos de diferentes áreas da gestão.

"A publicação deste decreto coroa o bom trabalho da equipe, que vem cumprindo com seu objetivo de forma padronizada quase nove meses antes do prazo final”, comemora o secretário da Smap, Alexandre Jarschel de Oliveira.

Portal Nacional

A Smap também vai integrar os sistemas informatizados de compras da Prefeitura com o Portal Nacional de Contratações Públicas, site único de licitações do Brasil, criado a partir da NLLC, que visa garantir transparência aos processos.

As dispensas de baixo valor já são permanentemente publicadas no Portal da Transparência da Prefeitura.

Curitiba e todas as demais cidades brasileiras têm até março de 2023 para se adequar integralmente à NLLC, a Lei 14.133/2021. A Nova Lei substituirá a 8.666/1993, que ainda é aplicada e estabelece as normas para os processos de compras realizados pelas administrações diretas e indiretas do Brasil.

O decreto municipal permite a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras em valor inferior a R$ 54.020,41, e para execução de obras, serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores em valor menor que R$ 108.040,82.

Em ambos os casos, para que haja a dispensa, os requisitos estabelecidos na lei devem ser cumpridos, incluindo a pesquisa mercadológica com três orçamentos.

 

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