Até o mês de dezembro, os sistemas informatizados da Prefeitura de Curitiba deverão permitir o uso do nome social dos servidores que queiram substituir o seu nome civil.
O nome social é a designação pela qual as pessoas transgênero, ou seja, travesti ou transexual, e as intersexuais se identificam e são socialmente reconhecidas.
Com o nome social, é possível evitar constrangimentos causados quando o nome de registro da pessoa não corresponde à sua expressão de gênero.
A possibilidade poderá ser utilizada por servidores estatutários, empregados públicos, ocupantes de cargo comissionado, trabalhadores terceirizados, estagiários e aprendizes das secretarias e órgãos da Prefeitura.
O interessado poderá declarar o uso do nome social quando quiser, independentemente de alteração dos documentos civis. Para requerer, não será necessário apresentar laudo psicológico e psiquiátrico ou ter realizado cirurgia de readequação sexual.
A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) está fazendo o levantamento para verificar onde será possível fazer os ajustes necessários, em função de outros sistemas nos quais constam informações do servidor, tais como o da Receita Federal e o eSocial, sistema informatizado nacional que reúne informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
O uso do nome social no prenome já era possível no banco de dados cadastrais dos servidores, desde 2012. O próprio servidor pode incluir o nome social no sistema utilizando o serviço “Dados cadastrais”, pelo Portal do Servidor. Quando isso é feito, o crachá do Cartão Qualidade pode ser alterado. Caso o servidor queira excluir o nome social, também é possível.
“Modernizamos a legislação para que ela esteja adequada ao momento atual da nossa sociedade, valorizando a diversidade. Queremos fortalecer essa nova cultura dentro da Prefeitura”, resume a procuradora Isabel Mattos de Carvalho, da Procuradoria de Recursos Humanos e do Comitê Técnico de Estágio Probatório.
Ela explica que a expectativa é que os servidores tenham o acolhimento necessário nas suas unidades de trabalho. “Queremos que os servidores sejam tratados pelo nome social. O do registro civil será usado apenas quando for extremamente necessário”, completa.
O novo decreto, do mês de junho, concede prazo de 180 dias para adequação.
O uso do nome social exigirá que colegas de trabalho, chefias e gestores respeitem a identidade de gênero e tratem o indivíduo pelo nome social indicado. Quem não respeitar o nome social, estará cometendo irregularidade no serviço, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores.
O decreto municipal esclarece sobre temas associados ao uso do nome social (confira abaixo).
Contra o preconceito e a discriminação
A procuradora reforça que a opção adotada pela Prefeitura de Curitiba segue uma tendência em todo o país.
Em 2018, resolução do Conselho Nacional de Justiça e em 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamentaram o uso do nome social com a intenção de adequar a realidade das pessoas trans e intersexuais ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Decreto Federal de 2016 regulamentou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal entendeu ser possível, de forma desburocratizada, a alteração de nome e gênero por meio de autodeclaração nos cartórios de registro civil, independentemente de procedimento cirúrgico.
ICS
Com 78 mil beneficiários, o ICS (Instituto Curitiba de Saúde), plano de saúde dos servidores do município, vem promovendo alterações em seu sistema para que as carteirinhas dos beneficiários apresentem os nomes sociais.
As mudanças começaram em maio deste ano e devem contemplar todas as solicitações ainda neste semestre.
As guias de exames e procedimentos já estão adaptadas há um certo tempo para que conste o nome social do beneficiário. “E sempre que a situação é conhecida pelo profissional da saúde e recepção, o paciente é chamado pelo seu nome social, ainda que o mesmo não conste em nenhum local”, afirma a chefe de gabinete da instituição, Cristina Romanniuk Fontanelli.
Conceitos esclarecidos pelo decreto municipal
Nome social: aquele adotado pelo indivíduo correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade.
Nome civil: nome averbado no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). É o nome que consta na Certidão de Nascimento do indivíduo.
Identidade de gênero: senso interno e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, e que não necessariamente está visível para as demais pessoas.
Expressão de gênero: forma de manifestação pública do gênero do indivíduo, por meio de nome, características físicas, comportamento e forma de interação com as demais pessoas, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento.
Pessoa trans: terminologia utilizada para designar o indivíduo transgênero, tais como travestis e transexuais, cuja identidade de gênero transcende as definições convencionais de sexualidade, isto é, não corresponde ao sexo atribuído no nascimento.
Intersexual: pessoas que nascem com anatomia reprodutiva ou sexual e/ou um padrão de cromossomos que não podem ser classificados como sendo tipicamente masculinos ou femininos.