A Procuradoria-geral do Município (PGM) alcançou um marco histórico em 2024 ao recuperar R$ 411,3 milhões da dívida ativa para os cofres da Prefeitura de Curitiba, o maior valor já obtido em um único ano. Esse resultado representa um aumento de 46% em relação ao ano anterior dentro das estratégias adotadas para a cobrança de créditos devidos ao município.
Vanessa Volpi, procuradora-geral do Município.
“Temos feito um grande esforço para que, de forma justa, as pessoas e empresas negociem e paguem suas dívidas com a Prefeitura. Os recursos voltam para a cidade, permitindo que o poder público faça mais por nossos cidadãos, com grandes investimentos, principalmente, em saúde, educação, habitação, segurança pública e mobilidade urbana”, destaca a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi.
Entre as estratégias adotadas pela Procuradoria Fiscal da PGM estão a transação tributária, que visa negociar diretamente com o devedor, buscando uma solução consensual e reduzindo a litigiosidade; e a análise financeira do perfil do contribuinte, priorizando a execução dos maiores devedores com capacidade de pagamento.
A cobrança realizada pela PGM abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas. São débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas, contribuições de melhoria e multas que não foram pagas por pessoas ou empresas.
“Ano a ano, temos contado com a mobilização dos nossos servidores. A estrutura funcional da PGM, que foi ampliada com novos procuradores, aliada ao desenvolvimento tecnológico, dá agilidade e amplia a recuperação de recursos da dívida ativa devolvidos ao Município”, acrescenta Vanessa Volpi.
A recuperação de dívida ativa, em 2021, também ocorreu por conta do Programa de Refinanciamento de Débitos Refic Covid-19.
Avanços
Entre os avanços tecnológicos e melhorias nos processos internos adotados para dar o salto na arrecadação dos últimos anos, destaque para a implantação, a partir de 2018, do CPPGM (Controle de Processos da Procuradoria Geral do Município), que hoje usa até a inteligência artificial (IA) para tornar ainda mais ágil o controle dos processos administrativos e judiciais; a busca ativa de grandes devedores; a automatização e revisão de fluxos internos de trabalho; e o treinamento das equipes da Central 156 para orientar melhor os contribuintes sobre pagamentos, parcelamentos e como proceder em caso de dívidas ajuizadas.
Em 2024, a PGM lançou o chatbot Divinha, que usa a inteligência artificial para responder diretamente aos contribuintes sobre dúvidas da dívida ativa. A conversa com a Divinha é feita quando o contribuinte acessa a área de regularização da dívida ativa no Portal da Prefeitura.
Dívida ativa
Quando um débito devido ao Município não é quitado espontaneamente ele é inscrito na Dívida Ativa, tornando-se passível de cobrança administrativa e judicial.
No caso do IPTU e do ISS Fixo, a inscrição ocorre no início do ano seguinte ao lançamento do débito. Para os demais débitos, em regra, a inscrição ocorre após esgotado o prazo para pagamento.
O contribuinte pode consultar se possui débitos com a Prefeitura de Curitiba, por meio do Consulta Débito Contribuinte que pode no endereço.
Campeão de arrecadação: IPTU
Os valores cobrados relativos ao IPTU representam o maior volume de cobranças da dívida ativa, segundo dados da Procuradoria-Geral do Município.
O procurador Paulo Fortes, chefe da Procuradoria Fiscal da PGM, faz um alerta aos proprietários: se o IPTU não for quitado, o imóvel pode ser penhorado, a fim de garantir o pagamento do imposto.
“Para o contribuinte, a negociação amigável é sempre a mais vantajosa. Sai mais barato, pois não há custas de cartório ou judiciais. Já quando ocorre uma cobrança judicial, além de pagar as custas do processo e honorários, o imóvel responde pela dívida, podendo ir para leilão”, argumenta Fortes.
Etapas
O contribuinte que tem débitos inscritos em dívida ativa pode a qualquer tempo realizar o pagamento ou parcelamento . Quando ainda não foi realizado o protesto ou iniciada ação judicial de cobrança sobre o débito serão acrescidos a multa e juros decorrentes do atraso, mas sem despesas com a tramitação via cartório ou judicial.
Com o pagamento das parcelas em dia, ainda que o acordo realizado não tenha sido quitado integralmente, já é possível emitir a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.
Quando a pessoa não procura a Prefeitura para pagar ou parcelar, a dívida poderá ser protestada, ou seja, enviada para o cartório de protesto, o que implica em restrição de crédito e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa.
Quando protestado, incidem as custas do cartório de protesto e honorários de 5%. É possível conferir se o contribuinte tem algum protesto acessando o site https://protestosp.com.br/consulta-de-protesto.
Se a cobrança precisar ser feita de forma judicial (processo de execução fiscal), além do valor devido ao Município, da multa e de juros, o devedor deverá pagar as custas processuais, taxas cobradas em função da tramitação do processo no Poder Judiciário e honorários de 10%. Neste caso, se o contribuinte decidir pagar, também é possível fazer o parcelamento.
Em todas as modalidades de parcelamento (amigável ou judicial), o atraso no pagamento das parcelas por mais de 60 dias acarreta o cancelamento do parcelamento e o prosseguimento da cobrança judicial ou administrativa.