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Servidores

Para ampliar a participação, Prefeitura altera critérios para pontuação no crescimento horizontal

O prefeito Rafael Greca sancionou a lei aprovada pelos vereadores de Curitiba que altera dois critérios relevantes para a atribuição de pontuação aos servidores que queiram participar do crescimento horizontal - procedimento de desenvolvimento na carreira que será realizado em 2024 no qual os servidores ativos concorrem entre os que fazem parte da mesma carreira para que possam garantir aumento de 2,8% (equivalente a uma referência).

Uma das regras modificadas é a que estabelece a data a partir da qual as faltas ao trabalho serão consideradas. Para participar do crescimento horizontal, o servidor não deve ter mais de três faltas e/ou mais de 30 dias de ausência no trabalho.

Neste cálculo não serão considerados os dias de férias, recesso, licença-prêmio, licença maternidade/paternidade, licença por falecimento, licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho e licença para tratamento de saúde de doenças graves (Lei Federal 7.713/1988).

Em caráter excepcional para o procedimento de 2024, serão consideradas as faltas, afastamentos e aplicação de penalidade administrativa (não superior à advertência), como condição para participação no procedimento a partir de 29 de agosto de 2023 até 30 de junho de 2024. A data inicial corresponde a um dia depois da publicação das leis Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores. A partir de 2025, serão computadas as faltas um ano antes da abertura do procedimento.

A mudança leva em conta que, até a sanção, os servidores municipais de Curitiba não tinham conhecimento das leis do Plano de Carreira.

A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) avalia que essa medida, aplicada apenas neste ano, possibilita a participação de maior número de servidores de todos os cargos. Para os futuros procedimentos, os servidores já terão conhecimento de que, desde 28 de agosto de 2023, suas faltas, afastamentos e penalidades poderão impedir a participação em procedimentos de carreira.

Além das faltas, para participar do procedimento, o servidor deverá ter concluído o estágio probatório até a data da abertura do crescimento e estar exercendo suas atividades na Prefeitura.

O crescimento em 2024 beneficiará até 40% dos servidores ativos de cada um dos cerca de 120 cargos da Prefeitura de Curitiba. A estimativa é que este percentual represente um contingente de até 10.307 pessoas.

Guardas municipais

A outra mudança estabelecida na lei publicada no Diário Oficial é a que afeta os guardas municipais, pois diferentemente do que foi inicialmente previsto, o Estágio de Qualificação Profissional (EQP), obrigatório a todos os servidores desta carreira e que deve ser cumprido uma vez ao ano, será considerado para os que quiserem participar do procedimento, desde que tenha sito feito nos últimos dois anos.

A alteração é importante pois o calendário de realização do EQP depende da agenda do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional da Guarda Municipal, responsável pela oferta do curso, disponibilidade dos servidores, conforme suas escalas de trabalho, além de questões funcionais, tais como férias e licença-prêmio.

No caso desta regra, ela será válida não apenas para o procedimento de 2024, mas para futuros crescimentos também.

Criação de novas vagas

A lei sancionada pelo prefeito cria ainda dez vagas para a carreira de nutricionista, totalizando 79. O processo de criação de vagas permite que a Administração Municipal possa realizar concursos públicos para a nomeação de novos servidores.

Recentemente, foram criadas 539 vagas para professores de educação infantil, elevando para 6 mil o total de vagas na Prefeitura de Curitiba. Também foram criadas 300 vagas para auxiliares de serviços escolares (inspetores), passando a 1.298 o total desta carreira.

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