Os novos taxistas que começam a operar a partir deste mês são autorizatários do poder público para prestar o serviço de táxi em Curitiba. No ano passado, as 2.252 permissões de táxi, concedidas antes de 1975, por tempo indeterminado, foram transformadas em autorizações, submetendo antigos e novos taxistas ao mesmo regulamento.
Ao contrário do que ocorria até o ano passado, agora os taxistas também têm hora de trabalho: os autorizatários, pelo regulamento, devem trabalhar com o táxi no mínimo quatro horas por dia. E o táxi deve, obrigatoriamente, ficar em serviço por no mínimo 12 horas por dia. O prazo das autorizações é de 35 anos, com pagamento de outorga anual, no valor equivalente a 500 quilômetros rodados.
Cada taxista pode cadastrar na Urbs até dois motoristas auxiliares. Apenas o autorizatário e os colaboradores cadastrados podem dirigir o táxi. Outra novidade é que 100% da frota deve estar em operação nos horários de pico, definidos pelo regulamento. Nas segundas-feiras, das 5h às 9h e das 17h às 20h; de terça a quinta-feira, das 7h às 9h e das 17h às 21h; e nas sextas feiras, das 7h às 9h e das 17h às 21h30. Além disso, a Urbs tem a prerrogativa estabelecer escalas, conforme a necessidade, para domingos, feriados ou períodos de maior movimentação na cidade.
Outra mudança significativa na política do táxi no Município foi a limitação da possibilidade de transferência autorização, o que acaba com o mercado paralelo e ilegal de transferências de placas de táxi. A partir de agora só poderá ser feita uma transferência, o que significa que a pessoa que for beneficiada deverá cumprir o prazo até o final dos 35 anos. Além disso, a transferência só poderá ser feita três anos depois do recebimento da outorga.