Os participantes da CuritibaPrev – Aprev do Servidor (Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba) já não precisam mais decidir de imediato o regime de tributação que será aplicado sobre a sua poupança previdenciária. Esta é uma decisão que os participantes de fundos de pensão precisavam tomar quando ingressavam no plano de previdência complementar. O regime de tributação é o sistema que estabelece quanto será pago de impostos.
A mudança é resultado de uma alteração da legislação federal, de janeiro, que agora permite que o participante faça a escolha pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
A nova lei representa um alívio para muitos participantes que ficavam inseguros no momento de tomar esta decisão. A legislação anterior estabelecia como prazo para fazer a opção o último dia útil do mês seguinte ao ingresso no plano. O participante poderá avaliar melhor qual o regime de tributação a escolher se puder fazer isso no momento de retirar o dinheiro acumulado.
No regime de tributação são aplicadas alíquotas conforme o prazo de acumulação dos recursos. Atualmente elas começam com 35%, para quem tem menos de dois anos de poupança previdenciária, e podem chegar a 10%, para quem está guardando o dinheiro há mais de dez anos.
Por que mudou
O objetivo da mudança foi simplificar esta etapa e incentivar o ingresso de novos participantes na previdência complementar, para aumentar a formação de poupança previdenciária e o pagamento futuro de renda aos cidadãos.
Um dos objetivos do programa “Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania” do Governo Federal é fomentar o regime de previdência complementar, com a ampliação da cobertura e da garantia da proteção social aos participantes.