“Fomentar o ambiente de inovação de Curitiba, para que este se desenvolva de forma integrada, sistêmica, sustentável e saudável, favorecendo não apenas aqueles que fazem parte do ecossistema de inovação, mas a cidade como um todo.”
De acordo com o prefeito Rafael Greca, esse é o objetivo do projeto que cria a Lei da Inovação, cujo texto foi enviado na semana passada à Câmara Municipal e que prevê uma série de instrumentos para fazer este setor avançar na capital.
O prefeito estabeleceu como uma das principais metas de sua gestão transformar a capital num polo de inovação.
Ao longo deste primeiro ano de gestão várias ações já foram implementadas: foi criado o Vale do Pinhão, Curitiba foi escolhida a primeira cidade brasileira a ser sede do maior mundial de cidades inteligentes (a Smart City Expo) e também foi criado um grupo multidisciplinar para desenvolver ações na área.
Segundo Greca, as atividades de ciência, tecnologia e inovação são fundamentais para o desenvolvimento regional. A nova lei beneficia ainda os instrumentos e objetivos previstos no Plano Diretor da cidade, que, entre outras coisas, estabelece a busca de desenvolvimento econômico, “em especial de cadeias produtivas geradoras de maior valor agregado”.
“Curitiba sempre foi conhecida por ser inovadora e desenvolver projetos pioneiros”, avalia o prefeito. “A lei deve ajudar a desenvolver um ecossistema de empreendedorismo e inovação, renovando uma característica que estava em baixa na nossa cidade.”
Ao propor a nova legislação, a capital também passará a ocupar um espaço já implementado em municípios como Porto Alegre e Florianópolis.
Com a disseminação deste tipo de regulação, a tendência é que se crie uma certa isonomia das condições de mercado, sendo necessário que o município esteja bem posicionado para desenvolver um setor que outras cidades também buscarão incentivar.
Escopo da lei
O projeto prevê a criação do Fundo Municipal de Inovação, a fim gerar financiamentos e dos instrumentos de construção do ecossistema de inovação na cidade. Este item será objeto de lei específica.
Os efeitos da lei abrangem um conjunto de setores produtivos que inclui ecossistema de empreendedorismo, arranjos promotores de inovação, incubadoras de empresas, instituições científicas, inventores independentes, polos tecnológicos, startups (empresas nascentes) e spin-offs (empresas que nascem a partir de um grupo de pesquisa).
De acordo com o projeto, a administração poderá, por exemplo, apoiar a constituição de alianças estratégicas para o desenvolvimento de projetos, como ceder imóveis, participar da criação de parques tecnológicos, participar do capital social, entre outras ações de incentivo e fomento.
O projeto autoriza o município a aplicar instrumentos de estímulo à inovação, como subvenção econômica, financiamento, bônus tecnológico, incentivos fiscais e uso de fundos de investimento e participação.
A lei permitirá ainda que esses instrumentos se desdobrem no uso do mercado de capitais e de crédito para ações de inovação, indução de inovação por meio das compras públicas, previsão de cláusulas de investimento em pesquisa e desenvolvimento nas concessões públicas, entre outros.
Conselho
O projeto também prevê a criação do Conselho Municipal de Inovação, formado por representantes do poder público municipal, da Associação Comercial do Paraná, da Federação do Comércio do Paraná, do Sebrae, das instituições de ensino superior.
Todos os componentes deverão primar pela competência técnica nas áreas de ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento econômico, e a participação deles terá caráter não oneroso e não remunerado.
O conselho poderá contar com o assessoramento de comitês técnicos, com as mesmas características.
Caberá ao conselho formular e propor diretrizes e ações para promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação, acompanhar a implementação das políticas no setor, fazer estudos, entre outras coisas.