As licitações lançadas pela Prefeitura de Curitiba para a aquisição de produtos e a contratação de serviços seguem a legislação válida para todo o país. Cabe à Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), gestora dos sistemas informatizados de compras, indicar as diretrizes a todas as secretarias e órgãos do Município.
Atualmente, além da Lei 8.666/93, que estabelece as normas, Municípios, Estados, União e o Distrito Federal se preparam para aplicar a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, chamada NLLC, a Lei 14.133/2021. Junto de outras normas, a nova lei estabelece as regras gerais de licitação e contratação dos órgãos públicos (administração direta e indireta). O prazo para se adequar vai até março de 2023, pois em abril passa a valer exclusivamente a NLLC.
Todos os processos de compras da Prefeitura de Curitiba são avaliados de forma criteriosa pelos procuradores das secretarias e órgãos. Cabe à equipe da Procuradoria-Geral do Município a orientação jurídica sobre a decisão que cada secretaria toma quando realiza uma compra ou contrata algum serviço necessário para garantir o bom andamento dos programas desenvolvidos pelas pastas.
O passo a passo relativo às regras que devem ser seguidas está detalhado no Decreto 610/2019.
Entenda a diferença
De modo geral, a licitação é o processo definido em lei para que o poder público adquira algo ou contrate serviços. Com base em informações detalhadas sobre cada necessidade e características da contratação é definida a modalidade de licitação a ser realizada.
Independentemente da opção adotada, em todas elas, é obrigatória a elaboração de termo de referência detalhado, justificativa para aquela compra ou contratação, indicação do gestor do contrato, confirmação de disponibilidade orçamentária.
Dentre as modalidades de licitação estão o pregão, que pode ser eletrônico ou presencial, a concorrência pública, a tomada de preços (prevista apenas na 8.666/1993), o convite e o leilão.
A lei reconhece que há determinados casos em que a licitação pode onerar determinada aquisição pública e, com isso, estabelece possibilidades de contratações diretas, realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
As dispensas de licitação de baixo valor permitem a compra direta e contratação de serviços até R$ 17.600, segundo a Lei 8.666/1993, e de R$ 54.020,41, de acordo com a NLLC. Também neste caso, os requisitos devem ser cumpridos, incluindo a pesquisa mercadológica com três orçamentos. O processo é conduzido utilizando sistemas informatizados.
“Em algumas situações, pode ter surgido uma necessidade adicional ao planejamento da pasta referente às compras e contratações. Quando falamos de compras no serviço público, temos que ter em mente que a regra é o planejamento. Todas as áreas devem prever o que precisarão fazer para viabilizar os programas e projetos da secretaria”, explica a superintendente de Administração da Smap, Alessandra Calado de Melo Paluski, ao reforçar que a lei legitima a contratação direta por valor.
Ela destaca que, de acordo com a NLLC, as secretarias e órgãos do Município deverão fazer um planejamento anual das suas contratações para que os potenciais fornecedores possam atender as exigências e participar dos processos de compras.
Um dos primeiros mecanismos da NLLC a ser testado na prática pela Prefeitura de Curitiba serão as dispensas de licitação por valor, que devem começar a ser feitas neste semestre. O decreto que deve regulamentar o procedimento ainda será divulgado.
Transparência
A Prefeitura de Curitiba segue as normas de transparência vigentes para a divulgação de compras e contratação de serviços. Pelo portal e-Compras é possível acompanhar os pregões e também as dispensas que são conduzidas de forma eletrônica.
No Diário Oficial do Município são publicadas as ratificações das aquisições ou contratações que têm dispensa ou inexigibilidade, realizadas mediante análises e pareceres jurídicos ratificados por autoridade superior.
As dispensas de baixo valor são publicadas no Portal do Transparência da Prefeitura de Curitiba.
As licitações municipais farão parte do Portal Nacional de Contratações Públicas, site único de licitações do Brasil, criado a partir da NLLC, e que vai permitir ao cidadão mais transparência e facilidade de acesso aos dados.
Atualmente, os processos de compras do Município de Curitiba já são interligados ao sistema do Tribunal de Contas do Estado.
Grupo Multidisciplinar
Para preparar os servidores envolvidos nos processos de compras e contratações das diversas secretarias, adequar os sistemas corporativos e consolidar a regulamentação de acordo com a nova lei, um grande grupo da Prefeitura tem estudado de forma profunda cada etapa dos processos. Ainda não há previsão para a conclusão desta fase de trabalho.
Coordenado pela Smap, com especialistas das três superintendências da pasta – Administração, Tecnologia da Informação e Gestão de Pessoal, também fazem parte do Grupo Multidisciplinar a Procuradoria-Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a Secretaria de Finanças e o Instituto de Administração Pública (Imap).
“Temos feito um trabalho integrado entre as pastas na busca por maior eficiência nas compras feitas pelo Município, com economia do dinheiro público, controle de gastos e atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal”, defende a procuradora Mariana Rocha Urban, que integra a equipe.
Servidores que participam dos processos de compras da Prefeitura de Curitiba podem encaminhar suas dúvidas e sugestões relativas à NLLC para o endereço eletrônico nllc@curitiba.pr.gov.br . As mensagens são verificadas pela equipe de assessoramento do Grupo Multidisciplinar.
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