O Instituto de Previdência dos Servidores de Curitiba (IPMC), regime próprio de previdência dos servidores municipais da capital, tem prazo até 31 de julho para comprovar à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que Curitiba tem lei para atender a Reforma da Previdência, aprovada em 2019.
De acordo com a Emenda Constitucional 103, Estados, Municípios e o Distrito Federal devem aplicar a mesma alíquota de contribuição previdenciária dos servidores da União, de 14%, para os segurados ativos, aposentados e pensionistas. Atualmente, a alíquota em Curitiba é de 12,5%.
Para que possa atender às exigências do Governo Federal, a Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que altera a alíquota de contribuição previdenciária.
De acordo com a mensagem assinada pelo prefeito Rafael Greca, “é nossa obrigação seguir o mandamento expresso no art. 11 da EC nº 103/2019, que fixou a alíquota para os servidores da União em 14%, para que possamos dar cumprimento ao princípio da legalidade e seguir os mandamentos constitucionais trazidos pela Reforma de Previdência”.
Reforma municipal
Desde 2017, quando estabeleceu em lei sua reforma municipal para garantir o equilíbrio do sistema previdenciário, Curitiba definiu alíquotas progressivas a cada ano variando de 11%, em 2017, a 14%, em 2023.
A contribuição dos segurados é parte do que é necessário para a sustentação do sistema, que conta também com contribuições e aportes patronais, ou seja, do Município.
Se o projeto for aprovado, a alíquota será aplicada ainda em 2020, após a regulamentação da lei. Todos os regimes próprios de previdência do País devem cumprir a mesma exigência junto ao Ministério da Economia.
O prazo estabelecido para o cumprimento da Emenda Constitucional 103/2019 coincide com o prazo que o IPMC tem para apresentar à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sua avaliação atuarial. Por causa da pandemia pelo novo coronavírus, a entrega do documento foi alterada de março para julho.
Faz parte desta Secretaria a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, órgão fiscalizador de regimes próprios de servidores públicos como o IPMC.
Previdência complementar
O projeto de lei encaminhado aos vereadores de Curitiba estabelece ainda duas alterações à reforma previdenciária municipal de Curitiba, para melhorar a redação da lei de 2017.
A proposta é para que o novo texto deixe claro que os 3% destinados pelo Município de Curitiba, patrocinador da previdência complementar, ao servidor que aderir à CuritibaPrev, não são destinados pelo IPMC à fundação responsável pela previdência complementar dos servidores da capital.
Outra mudança consiste na definição de taxa de administração, a única cobrada pela CuritibaPrev dos seus participantes e que é destinada ao custeio administrativo da entidade. A taxa de administração é de, no máximo, 1% ao ano, percentual que deve ser definido anualmente no Plano de Gestão Administrativa.
Diferentemente da previdência complementar aberta, geralmente oferecida por bancos e outras instituições financeiras, na CuritibaPrev, entidade de previdência fechada, não há cobrança de taxa de carregamento, apenas de administração. A taxa de carregamento diminui o potencial de acumulação e capitalização dos recursos, prejudicando os participantes.