A Fundação Cultural de Curitiba lança nesta segunda-feira (16/12) o edital do Mecenato Subsidiado 2024/2025. As inscrições têm início às 18h desta segunda-feira e ficam abertas até às 12h do dia 10 de março de 2025.
O Mecenato Subsidiado é uma das modalidades do programa da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, que destina recursos para desenvolvimento de projetos culturais nas diferentes áreas artísticas. O novo edital traz as alterações previstas na Lei 142/2023, que atualizou a Lei Municipal.
As inscrições devem ser feitas pelo Sisprofice, a partir do login do proponente, no endereço eletrônico www.sic.cultura.pr.gov.br. O edital com todas as informações e novidades do mecenato está disponível no site da Fundação Cultural de Curitiba.
Dúvidas e solicitação de informações devem ser encaminhadas para o e-mail (paicatendimento@curitiba.pr.gov.br).
Ações afirmativas
Uma das principais novidades da Lei de Incentivo em relação ao Mecenato Subsidiado é a previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, além de vagas para ações afirmativas.
O edital prevê uma modalidade exclusiva para ações afirmativas, como estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas por mulheres, comunidades tradicionais, inclusive de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+ e outros grupos minorizados socialmente.
Os projetos também deverão adotar medidas para garantir a acessibilidade, como audiodescrição, intérprete de Libras, texto em fonte ampliada, sinalização tátil no piso, entre outras ações que permitam a inclusão de públicos tradicionalmente não contemplados em programas e atividades culturais sugeridas pelo proponente.
Mudanças
O valor máximo incentivado é de até R$ 163.658,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais). De acordo com a nova lei, não haverá distinção entre as categorias de proponentes iniciantes e não-iniciantes.
Também, diferentemente dos editais anteriores, na área de artes cênicas não há mais restrição quanto à apresentação de projetos para pessoas físicas. A partir dos novos editais, pessoas físicas e pessoas jurídicas poderão apresentar projetos de artes cênicas (teatro, circo, dança e ópera).
Continua sendo obrigatória a apresentação de uma contrapartida social. Entretanto, pelo edital, em consonância com a nova legislação, a oferta de gratuidade de ação do projeto não será aceita como contrapartida.
O edital engloba projetos em três grandes áreas: artes (música, artes cênicas, audiovisual, literatura e artes visuais), memória e patrimônio cultural (patrimônio histórico, artístico e cultural) e cidadania, identidade e diversidade cultural (folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais).
Mais informações sobre as principais alterações no Mecenato Subsidiado estão disponíveis no site da Fundação Cultural de Curitiba.
Nova lei
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 142/2023 foi aprovada em fins de 2023, por unanimidade pela Câmara Municipal, depois de debates intensos entre a classe artística e a Fundação Cultural, mediada pelos vereadores. Com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos existentes, as mudanças foram decididas democraticamente, em reuniões e audiências com o Conselho Municipal de Cultura, a classe artística, os produtores e empreendedores culturais e vereadores. Além do Mecenato Subsidiado, a lei abrange o Fundo Municipal da Cultura, que juntos constituem o Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (PAFICC).
Serviço
Inscrições para o Mecenato Subsidiado 2024/2025
Das 18h de 16 de dezembro de 2024 às 12h de 10 de março de 2025, pelo Sisprofice:
Informações: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo
Dúvidas: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br