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Direito

Familiares de pessoas com deficiência em Curitiba tiram dúvidas sobre curatela e tomada de decisão apoiada

Palestra sobre curatela e tomada de decisão apoiada para pessoas com deficiência. Curitiba, 26/04/2023 Foto: Levy Ferreira/SMCS

Pais, mães e familiares de pessoas com deficiência puderam esclarecer dúvidas sobre o que é um processo de curatela, quais as documentações necessárias para fazer o pedido, e a partir de qual idade é possível ser feito. Todas essas informações foram compartilhadas na tarde desta quarta-feira (26/4), durante o evento gratuito “Curatela e Tomada de Decisão Apoiada”, que aconteceu no auditório do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no bairro Cristo Rei.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei 13.146/2015, a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa. A própria lei, entretanto, coloca dois mecanismos para a proteção jurídica das pessoas com deficiência: a curatela e a tomada de decisão apoiada. Ambos podem ser aplicados a partir dos 18 anos.

A diretora do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Denise Moraes, explicou que antes da LBI era comum as pais de pessoas com deficiência procurarem um processo de curatela quando se aproximava a maioridade dos filhos, perto de completarem 18 anos. Isso era uma exigência da época para não se perderem benefícios. Agora mudou. 

“A pessoa com deficiência não é incapaz. A curatela serve para questões financeiras e patrimoniais. Hoje é feita uma análise e entrevista para ver se a pessoa com deficiência pode ser curatelada. Ver se ela tem discernimento de saber como usar o dinheiro”, explicou Denise.

A advogada Flávia Monteiro, do Departamento, também explicou as diferenças de curatela e tutela. A curatela é concedida para administrar bens de pessoas maiores de 18 anos consideradas incapazes de tomar decisões sozinhas. Tutela é concedida para cuidar de adolescentes menores de 18 anos e administrar seu patrimônio na falta dos pais. 

“A curatela é uma segurança para a pessoa com deficiência e não tira nenhum direito da pessoa. O curador que faz a prestação de contas do curatelado é o responsável pelas questões financeiras”, explicou Flávia. 

O que diz a lei

Segundo a LBI, a tomada de decisão apoiada é indicada nos casos em que a pessoa com deficiência possua capacidade de discernimento e manifestação de vontade, mas tenha alguma dificuldade para conduzir sozinha determinados atos da vida civil. 

Já a curatela é uma proteção jurídica da pessoa maior de 18 anos que, por algum impedimento ou em virtude de determinados tipos de deficiência mental ou intelectual, esteja impossibilitada de manifestar sua própria vontade de forma livre e consciente.

Clareza de informação

A profissional autônoma Luciane Passos é mãe do Bruno, de 27 anos, que tem deficiência intelectual. Ela soube da palestra no Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência e foi esclarecer dúvidas que tinha sobre como funciona a curatela e a tomada de decisão apoiada.

“As informações sobre pessoas com deficiência são muito fragmentadas e aqui tive muita clareza para esclarecer minhas dúvidas. Acredito que eventos assim têm que acontecer mais vezes, muitas pessoas não têm acesso a esse tipo de informação”, definiu Luciane.

Serviço

Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Endereço: Rua Schiller, 159, Cristo Rei
Contato: (41) 3221-2262 e gdpd@curitiba.pr.gov.br

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