A Prefeitura de Curitiba encaminhou nesta terça-feira (24/8) à Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que estabelece atualizações no sistema da previdência municipal.
A medida faz a adequação da Lei Orgânica do Município à Emenda Constitucional de 2019, que implantou a mais recente reforma da previdência no Brasil e vem sendo implementada por governos estaduais e municipais em todo o país.
Entre as medidas previstas está o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais estatutários. Pela proposta, ela passa a ser a mesma dos servidores federais e estaduais do Paraná, além da mesma idade mínima de quem se aposenta pelo regime do INSS, o regime geral de previdência social (RGPS).
A Lei Orgânica é a lei maior da cidade e reúne as diretrizes em diversas áreas para a boa administração municipal. De acordo com a Constituição Federal, alterações como esta exigem modificação da Lei Orgânica do Município de Curitiba. Esta é a mudança proposta pelo projeto enviado para apreciação dos vereadores.
Sustentabilidade do sistema
A mensagem enviada aos vereadores ressalta a importância das mudanças para garantir a sustentabilidade do sistema de aposentadoria do município, criando condições que reforçam a segurança para pagamento das aposentadorias futuras. Elas também trazem mais racionalidade para os gastos do município com o setor previdenciário.
Como está, o sistema previdenciário do município tem um déficit atuarial – dinheiro necessário, a valores de hoje, para cumprir todos os compromissos já assumidos pelo sistema até que todos os atuais beneficiários se aposentem – de R$ 14,5 bilhões, o que representa mais de 150% de todo o orçamento do Município para 2022.
Para enfrentar essa situação, o Município adotou um plano de equacionamento, com aportes do tesouro municipal até o ano de 2055.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba em junho, apontou que a previdência será a maior função de despesa, sendo responsável por cerca de 24% das despesas totais do Município, o que tende a se manter nos anos subsequentes, caso tudo continue como está. Isto poderá inclusive afetar a capacidade de a Prefeitura de Curitiba desenvolver políticas públicas nas demais áreas, como saúde, educação e obras.
Equilíbrio e autonomia
O equilíbrio financeiro e atuarial do sistema é fundamental para o planejamento e a gestão previdenciária.
“Trata-se de um princípio constitucional que norteia a gestão do regime previdenciário municipal e que tem como finalidade justamente garantir o correto e pontual pagamento de todas as aposentadorias e pensões de nossos beneficiários”, observa o presidente do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba), Breno Pascualote Lemos.
Ele também destaca que o projeto de lei contribui para a sustentabilidade e autonomia do Instituto porque foi motivado por aquele princípio, permitindo assim a racionalização da utilização de recursos que financiam o regime próprio de previdência social dos servidores municipais, que é responsabilidade do IPMC.
Com a alteração da Lei Orgânica, a regra geral prevista para a aposentadoria dos servidores em geral passaria a ser de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
Assim como já acontece atualmente, o projeto prevê aos professores que tenham exercido ao longo de toda a sua carreira a atividade do magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio a possibilidade de aposentar-se cinco anos mais cedo.
Sem mudanças imediatas
Na prática, a alteração da Lei Orgânica não tem sua aplicação de forma imediata. Depois de passar pelo Legislativo e se aprovada, será necessária lei complementar, que definirá todos os critérios para as aposentadorias dos servidores municipais de Curitiba.
Só após a aprovação da lei complementar será feita qualquer mudança. Quem preencher os requisitos necessários de aposentadoria até antes da publicação da lei complementar terá o seu direito assegurado de acordo com as regras vigentes.
Outras medidas
Além da idade mínima, o projeto estabelece também a possibilidade de redução da isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas ao regime próprio de previdência dos servidores.
Atualmente, os beneficiários contribuem a partir do valor de R$ 6.433,59 (teto do regime geral de previdência em 2021). A proposta possibilita a contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão por morte que exceder o equivalente ao salário mínimo (R$ 1.100).
A proposta de alteração do novo plano de custeio e de benefícios, que embasa a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, foi aprovada pelo Conselho de Administração do IPMC, no início de agosto.
Esclarecimento de dúvidas
Os servidores e beneficiários do IPMC podem esclarecer suas dúvidas sobre as mudanças propostas diretamente com a equipe do Instituto.
O atendimento pode ser feito por e-mail (atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br) ou pelo telefone 3350.3660. O atendimento é das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Em breve, o site do IPMC também reunirá informações importantes sobre a proposta encaminhada à Câmara Municipal de Curitiba. Acesse e acompanhe as atualizações.