Aposentados e pensionistas do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) têm isenção da contribuição previdenciária no seu benefício no valor correspondente a até dois salários mínimos, atualmente, R$ 2.824.
O valor até o qual não há contribuição ao regime de previdência muda sempre que o valor do salário mínimo é alterado. Desde janeiro, ele passou a ser de R$ 1.412.
O beneficiário que recebe aposentadoria ou pensão superior a dois salários mínimos deverá contribuir, mas apenas sobre a diferença entre o benefício e os R$ 2.824. Atualmente, a contribuição dos servidores e pensionistas é de 14%.
Exemplo
Se o beneficiário recebe R$ 4 mil, ele só terá a contribuição para o regime próprio sobre o valor de R$ 1.176, que é a diferença entre os R$ 4 mil e os R$ 2.824.
A faixa de isenção é única para todos os servidores. E está adequada à Constituição Federal, que permite a cobrança, para que o sistema previdenciário seja sustentável, ou seja, para que o IPMC tenha o dinheiro necessário para pagar os benefícios dos que já se aposentaram e também daqueles que vão se aposentar no futuro.
Isenção do imposto de renda
O Governo Federal determinou aumento da faixa de isenção da cobrança do imposto de renda. Quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) poderá ser beneficiado. A isenção estava fixada em até R$ 2.640.
A nova tabela está autorizada pela Medida Provisória 1.206/24, que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto de renda da pessoa física. A MP foi encaminhada ao Congresso Nacional para ratificação em até 120 dias.