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Lei Maria da Penha

Alteração garante maior proteção às mulheres com deficiência

A Lei Maria da Penha tornou mais rigorosa a punição para crimes de violência doméstica, há 13 anos. Agora, uma alteração na lei aumenta a proteção para mulheres com deficiência.

Publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de junho, a alteração torna obrigatória a informação sobre a condição de deficiência da vítima em Boletins de Ocorrência. Determina que conste, no registro policial, se a violência sofrida resultou em sequelas, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou se agravou alguma deficiência preexistente.

“Uma mulher cega, por exemplo, não sabe nem de que lado vem a agressão. É muita covardia e crueldade. Pessoas com deficiência intelectual ou Transtorno do Espectro Autista têm dificuldade de compreensão do que está acontecendo”, explica Denise Moraes, diretora do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de Curitiba.

Segundo Elenice Malzoni, assessora de Direitos Humanos e Política para Mulheres, a informação coletada no ato da denúncia também pode auxiliar na construção e direcionamento de políticas públicas que priorizem a condição de mulheres com deficiência. Além disso, as informações podem ser utilizadas pela Justiça no momento de aplicar a pena ao agressor.

“A Casa da Mulher de Curitiba já atende mulheres com deficiência, por meio de uma rede de trabalho. Os serviços vão estar em alerta, faremos um trabalho em conjunto com a Assessoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para que esse segmento seja priorizado”, afirma Elenice. 

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