O Potencial Construtivo é a autorização dada pelo Município para construção acima do permitido pelo zoneamento em determinado terreno. Ou seja, é um acréscimo ao direito de construir, que possibilita aumentar o número de pavimentos e/ou a área de construção. Há diversos tipos de potenciais construtivos, que variam conforme a particularidade do imóvel, seja para permitir a proteção de patrimônios arquitetônicos, culturais, artísticos ou a preservação ambiental. Para cada modalidade há legislação específica, com leis e decretos, que vão influenciar na forma de cálculo do potencial construtivo ofertado ao empreendedor.
A aquisição de potencial construtivo adicional, até o máximo permitido segundo cada tipo de zoneamento, poderá ser feita por Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cotas de Potencial Construtivo (CPC), segundo as regras e limitações estabelecidas pela Lei 15661/2020
PROCEDIMENTOS
VALOR UNITÁRIO DO M² DO LOTE Para efetuar uma simulação do cálculo do potencial, solicitar o valor do m² do lote diretamente à Secretaria de Finanças através do link https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos.
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