Segundo a Lei 11095/2004, todas as edificações, segundo sua ocupação, risco e carga de incêndio, deverão dispor de sistema de proteção contra incêndio, alarme e condições de evacuação, sob comando ou automático, sujeitos às disposições e normas técnicas específicas da ABNT.
A Lei 9730/1999 diz que:
Art. 5º - Não será permitida a utilização de gás em botijões ou cilindros no interior de unidades habitacionais, elencadas nos incisos I, II, e III do art. 2º desta lei, que dispunham de instalação interna de gás combustível.
A COSEDI recomenda que todos os proprietários de edificações, residenciais ou comerciais, que tenham a necessidade de realizar as instalações de proteção contra incêndios, contratem empresas especializadas que possuam profissional responsável cadastrado no CREA para a realização de projeto específico. A manutenção das instalações já existentes deve ser feita conforme orientação do profissional ou empresa habilitada. A empresa responsável deverá fornecer ao síndico/administrador do condomínio ou ao proprietário do imóvel, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) onde conste o prazo de validade da manutenção e demais informações exigidas pelo CREA.
Todas as instalações devem ser executadas, projetadas e calculadas, visando a segurança, higiene e conforto dos usuários, de acordo com as disposições da Lei 11095/2004 e das normas técnicas oficiais vigentes da ABNT, legislação específica e Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros.
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