O zoneamento de uso e ocupação do solo é o mais tradicional e efetivo instrumento utilizado para colocar o planejamento urbano em prática.
Utiliza-se o zoneamento como forma de setorizar a cidade em relação a suas funções e também às densidades de ocupação.
Na sua conformação próxima do modelo atual, o zoneamento consolidou-se como instrumento e técnica em meados do século XIX e as aplicações práticas iniciaram-se no final daquele século e, mais intensamente, no início do século XX.
No Brasil, as primeiras décadas do século XX assistiram ao desenvolvimento do que a professora Maria Cristina da Silva Leme chamou de “planos de embelezamento”, que focavam áreas específicas das cidades.
A primeira experiência de porte de plano urbanístico com visão de conjunto e baseado em zoneamento foi o plano de Alfred Agache para o Rio de Janeiro, de 1930. Também de autoria deste arquiteto francês, é o plano que foi desenvolvido para Curitiba em 1943. O Plano Agache, embora tenha sido apenas parcialmente implantado, deixou suas marcas na cidade. Setores especializados, como o Centro Cívico, continuam claramente definidos em nossa paisagem.
Com o Plano Preliminar de 1965 e o Plano Diretor de 1966, Curitiba passa a contar com seu primeiro plano de desenvolvimento integrado, em nosso caso baseado em um tripé formado pelo transporte, sistema viário e uso do solo.
Este formato de planejamento apoia-se tipicamente no zoneamento.
O zoneamento preconizado no Plano Diretor de 1965 tornou-se a Lei nº 2.828 de 1966, que disciplinou a Zona Central, limitando seu crescimento; estabeleceu os Setores Estruturais, com áreas comerciais e de prestação de serviço expandindo-se linearmente; definiu Zonas Residenciais e reservou áreas para a expansão urbana.
Em 1969, a Lei nº 3.503 revisou o Zoneamento, definindo novas Zonas Residenciais e Comerciais e disciplinando as Zonas de Expansão urbana. Em 1971, a Lei nº 3.943 regulamenta o uso do solo e o sistema viário. Ainda em 1971, o Decreto 1.160 delimitou o Setor Histórico de Curitiba.
Nova revisão aconteceu em 1972, através da Lei nº 4.199, que procurou adequar mais uma vez a expansão urbana às diretrizes do modelo linear de crescimento. Os eixos estruturais, que deveriam ser adensados, são equipados com toda a infraestrutura urbana necessária e dotados de um sistema de transporte de massa capaz de atender à demanda da época e a futura.
Uma rede de áreas verdes, que aliavam proteção de fundos de vale, saneamento e lazer, foi definida. O Centro tradicional recebeu áreas exclusivas para pedestres. A Rua XV de Novembro se transformou no primeiro "calçadão" do País.
A implantação da Cidade Industrial de Curitiba - CIC - em uma zona de expansão urbana exigiu novo ajuste da Lei de Zoneamento em 1974. (Lei nº 4.773).
Para assegurar a integração espacial da Cidade Industrial com o sistema viário urbano, foram criados os Setores Especiais Conectores.
Em 1975, a Lei nº 5.234, limitou a ocupação e adensamento das zonas residenciais periféricas e incentivou a ocupação das áreas próximas aos setores estruturais.
O térreo e o primeiro pavimento foram destinados ao comércio e aos serviços. Junto às ruas utilizadas pelo transporte coletivo nas zonas residenciais foi permitida a concentração de atividades comerciais e de prestação de serviços de médio porte. Chamadas de Coletoras, estas vias concentram o tráfego residencial, comercial e o transporte coletivo.
Em 1980 foram criados, através da Lei nº 901, os Setores Especiais de Habitação de Interesse Social, que mais tarde passariam a ser denominados ZEIs no Estatuto da Cidade.
Em 1982, o IPPUC propõe um dos mais criativos instrumentos destinados a preservação do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico na cidade. A Lei nº 6.337 criou o que ficou conhecido como a Lei do Solo Criado. Esta Lei propõe a transferência de potencial construtivo (o que poderia ser construído) em edificações de valor histórico, cultural ou arquitetônico, para outra área da cidade, desde que o patrimônio seja preservado.
Baseado no mesmo princípio da Lei do Solo Criado, a Lei nº 7.841, de 1991, instituiu incentivo para implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Seguindo critérios e regiões pré-estabelecidas, é possível construir a mais em determinadas áreas da cidade, com a "compra" de solo. Os recursos desta transação constituem o Fundo Municipal de Habitação e subsidiam a construção de habitação popular. Estes dois instrumentos urbanísticos foram incorporados à Lei Federal 10.257/2001, nominada “Estatuto da Cidade”, sendo o solo criado denominado de outorga do direito de construir.
Em 1993, o Decreto 380 cria as Unidades de Interesse Especial de Preservação. A Lei do Solo Criado foi usada para restauração de três edificações históricas na cidade: a Universidade Federal do Paraná, a Catedral Metropolitana de Curitiba e a Sociedade Garibaldi.
Ainda em 1993, a Lei nº 8.353, criou estímulos à preservação de áreas verdes no município.
Em 1998 é criado, através dos Decretos 571 e 572 o Setor Especial Linhão do Emprego.
Aprovada no final de 2000, a lei vigente, nº 9.800 de 2000 representou a maior reformulação nas diretrizes de crescimento da cidade, desde a instituição do Plano Diretor, em 1966.
Diferentemente de muitas outras cidades, em Curitiba a qualidade técnica do planejamento, a continuidade das políticas públicas e a adesão da população permitiram a implantação do Plano Diretor e que a legislação urbanística fosse observada cumprindo sua função.
A revisão do Plano Diretor finalizada em 2015 traz agora mais um momento de atualização e aprimoramento da legislação urbanística.
Retomado para revisão neste ano de 2017, o Projeto de Lei, então arquivado pela Câmara, foi desmembrado em pelo menos oito propostas que serão encaminhadas ao Legislativo em diversas etapas, após realização de nova consulta pública e apreciação do Conselho da Cidade (Concitiba). Após amplo debate, as proposições devem ser remetidas à Câmara.
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