Todas as edificações em utilização apresentam problemas com o passar dos anos e a idade da construção. De acordo com a NBR 5674/1999 o proprietário do imóvel é o responsável pela manutenção e perfeito estado de funcionamento e utilização de seus imóveis. No caso de condomínios, os proprietários condominiais são os responsáveis pela manutenção da unidade autônoma e co-responsáveis pelo conjunto da edificação.
O Código Civil de 1916 diz que:
Art. 1245 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra.
Quando comprovado que o problema existente foi causado pelo proprietário ou usuário da edificação, a empresa construtora exime-se da responsabilidade técnica (NBR 5674/1999).
A COSEDI recomenda que todos os proprietários de edificações, residenciais ou comerciais, que tenham a necessidade de realizar manutenções em suas edificações ou em suas instalações prediais, contratem empresas especializadas que possuam profissional responsável cadastrado no CREA. A manutenção das instalações já existentes deve ser feita conforme orientação do profissional ou empresa habilitada. A empresa responsável deverá fornecer ao síndico/administrador do condomínio ou ao proprietário do imóvel, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) onde conste o serviço realizado e demais informações exigidas pelo CREA. Também será necessária a obtenção de Alvará de Construção ou Reforma para qualquer tipo de serviço a ser realizado no imóvel. Este Alvará deverá ser obtido no setor específico da Prefeitura Municipal de Curitiba.
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