A COSEDI recomenda que todos os condomínios, residenciais ou comerciais, mantenham contrato de conservação e manutenção para os elevadores existentes com empresas que possuam profissional responsável cadastrado no CREA. A manutenção dos equipamentos deve ser feita conforme orientação do fabricante. A empresa responsável deverá fornecer ao síndico/administrador do condomínio a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) onde conste o prazo de validade da manutenção e demais informações exigidas pelo CREA, além do Certificado de Funcionamento que poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo órgão competente, conforme a Lei 11095/2004.
O morador deve avisar ao síndico sobre qualquer problema no elevador. É o síndico/administrador o responsável pela contratação da empresa que fará a manutenção dos equipamentos do elevador, conforme indicado na Lei 4591/1964. É obrigatória a inspeção anual dos equipamentos de instalação dos elevadores.
Todas as instalações devem ser executadas, projetadas e calculadas, visando a segurança, higiene e conforto dos usuários, de acordo com as disposições da Lei 11095/2004 e das normas técnicas oficiais vigentes da ABNT e legislação específica.
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