A Lei do Plano Diretor define a função social da cidade e da propriedade urbana, além de organizar o crescimento e o funcionamento do município. Consiste em um pacto sociopolítico da sociedade em direção a uma cidade mais humana, participativa, inovadora, inclusiva, funcional, sustentável e que ofereça qualidade de vida para a população. Deve apresentar uma visão de futuro para as próximas décadas, orientando o desenvolvimento do município.
A última revisão do Plano Diretor de Curitiba ocorreu em 2004. Pela legislação federal (Estatuto das Cidades / Lei 10.257 de 10 de julho de 2001), a revisão do Plano Diretor deve ocorrer a cada 10 anos.
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