Quem já comprou imóvel da Companhia de Habitação Popular de Curitiba não poderá fazer nova inscrição no cadastro da Cohab, mesmo que a unidade tenha sido vendida ou esteja quitada. Esta restrição, que vem sendo seguida há mais de um ano, consta da instrução normativa nº 15/2013, que regula o atendimento de famílias inscritas na chamada fila da casa própria. Hoje, o sistema informatizado de inscrição não permite o acesso de pessoas que já foram beneficiadas em outros projetos de moradia popular.
Também famílias atendidas em programas habitacionais com subsídio do governo federal não podem se inscrever novamente. Neste caso, elas estão inscritas no chamado CADMUT, o Cadastro Nacional de Mutuários, e mesmo que tenham comprado imóvel em outro estado do país não terão direito a um novo atendimento. Esta restrição é uma diretriz do governo federal e vale em todo Brasil.
O sistema que monitora a fila de candidatos a imóveis da Cohab veda ainda o ingresso de famílias cadastradas pelo serviço social da Companhia, moradoras de áreas irregulares, porque elas já têm atendimento garantido em projetos de urbanização, reassentamento e regularização fundiária.
“A criação destas condicionantes para a inscrição visa direcionar o atendimento para aqueles que mais precisam de moradia. É também uma forma de fazer justiça e evitar que quem já foi beneficiado no passado tenha outra vez o mesmo benefício”, explica o presidente da Cohab, Ubiraci Rodrigues.
Ele lembra também que, em função destas restrições, é importante que a família atendida nos empreendimentos do programa habitacional do município conserve a unidade como um patrimônio para o futuro. “Quem se inscreve na Cohab, é contemplado e depois vende, troca ou aluga o imóvel, está desperdiçando uma conquista que muitos ainda lutam para conseguir”, falou.