A Prefeitura de Curitiba encaminhou nesta segunda-feira (17) para a Câmara Municipal projeto de lei complementar que corrige a planta genérica de valores imobiliários e estabelece limites para cobrança do IPTU em 2015, 2016 e 2017. A proposta prevê para 2015 correção pelo IPCA (projetado em 6,39%) mais um percentual de 5% para imóveis com edificação (casas, apartamentos, salas comerciais etc) e de 8% para terrenos. O projeto também amplia para R$ 140 mil o valor limite do imóvel para fins de isenção de IPTU.
A correção visa recuperar uma pequena parcela da perda de arrecadação que vem se acumulando desde 2003, quando a planta genérica de valores de Curitiba foi atualizada pela última vez. A estimativa é que nesse período – que foi de alta valorização no preço dos imóveis – o Município deixou de arrecadar R$ 2 bilhões, que poderiam ter sido destinados para melhorias em serviços de saúde, educação e outros.
No mesmo período, os recursos para saúde e educação destinados pela Prefeitura para cumprir os mínimos constitucionais subiram em proporção bem superior à da arrecadação de IPTU, e a participação desse imposto no financiamento dessas despesas caiu bastante (ver gráficos abaixo).
“Corrigir a planta genérica é uma obrigação do gestor público, que do contrário pratica omissão”, diz a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet. Ela lembra que a correção proposta para 2015 é pequena diante da valorização dos imóveis nos últimos anos.
Dados do Sindicato da Habitação do Paraná (Secovi-PR) mostram que a variação do valor médio de mercado dos imóveis residenciais foi de 264% entre 2005 e 2014. Nesse período, o valor venal dos imóveis para fins de cobrança do IPTU foi reajustado em 56%.
Outro dado que mostra as distorções acumuladas no valor do IPTU em Curitiba: hoje, o proprietário de um carro avaliado em R$ 40 mil paga mais IPVA do que o dono de uma residência avaliada em R$ 150 mil (ver quadro abaixo).
A secretária lembra que 58% dos contribuintes de Curitiba pagam até R$ 300 por mês de IPTU + taxa de lixo. Para quem está nessa faixa e possui um imóvel com edificação, a correção de 5% no IPTU vai representar um acréscimo de R$ 15 em relação ao que foi pago em 2014 – ou R$ 1,50 por mês, caso o contribuinte decida parcelar o imposto em 10 vezes. Se o imóvel for um terreno que pagou R$ 300 de IPTU em 2014, o acréscimo real será de R$ 24 – ou R$ 2,40 por mês (ver exemplos abaixo).
A previsão é que em 2015 a correção represente um incremento de cerca de R$ 20 milhões na arrecadação com IPTU. Os valores serão investidos em saúde, educação e contratação de guardas municipais.
“Desde que a atual gestão assumiu estamos pagando uma dívida de quase meio bilhão de reais deixada pela administração anterior. Mesmo com esta dificuldade conseguimos melhoras significativas nos indicadores da saúde e da educação. O reforço na arrecadação de IPTU vai ajudar a avançar ainda mais nestas áreas prioritárias”, explica a secretária de Finanças.
A aplicação dos valores poderá ser acompanhada pelos cidadãos através do Portal da Transparência (http://www.transparencia.curitiba.pr.gov.br/).
Anos seguintes
O projeto enviado à Câmara prevê que em 2016 e 2017 o IPTU será corrigido pelo IPCA mais um percentual de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis sem edificação.
O texto também amplia o limite para isenção de IPTU. Atualmente, são isentos do pagamento do imposto os imóveis de padrão simples com área de até 70 metros quadrados e valor venal de até R$ 39.400,00. O projeto eleva esse teto para R$ 140 mil, mantendo os demais critérios para isenção.
ITBI
A Prefeitura também enviou para a Câmara projeto de lei complementar que atualiza a alíquota do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI). A alíquota passa de 2,4% para 2,9%. A arrecadação adicional está estimada em R$ 31 milhões.
O projeto também reajusta as faixas de valores de imóveis financiados aos quais se aplicam alíquotas diferenciadas – aqueles adquiridos para fins residenciais, financiados por prazo não inferior a cinco anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária. Os imóveis com valor venal até R$ 70 mil e que se encaixem nessas condições ficam isentos de ITBIU. Para imóveis nessas condições com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 140 mil, a alíquota é de 0,5%.