A Justiça do Trabalho determinou na tarde desta terça-feira (25) que, em caso de greve dos motoristas e cobradores do transporte coletivo, as empresas operadoras mantenham no mínimo 70% da frota operante nos horários de pico e 40% fora dos horários de pico.
A decisão é da juíza Anelore Rothemberger Coelho, da 18ª Vara do Trabalho a partir de ação movida pela Urbs para garantir um atendimento mínimo, em caso de greve, aos 2,3 milhões de passageiros que diariamente utilizam a Rede Integrada de Transporte.
A Ação Inibitória foi protocolada pela Urbs na Justiça do Trabalho, no início da noite desta segunda-feira (24). A decisão da Justiça será encaminhada ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (Setransp) e Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc), juntamente com a relação do número de ônibus que deve ser mantido em cada linha. A mesma relação será publicada no site da Urbs.
O número de ônibus que estará nas ruas em cada linha será monitorado em tempo real no Centro de Controle Operacional, cujos registros e imagens poderão comprovar se a decisão da Justiça do Trabalho está efetivamente sendo cumprida.
Com a decisão o Sindicato de Motoristas e Cobradores não poderá impedir que as empresas coloquem os ônibus nas ruas, dentro dos percentuais definidos pela Justiça.
A Urbs também tem solicitado empenho aos trabalhadores e empresários do transporte coletivo no sentido de chegarem a um acordo salarial justo com a maior brevidade possível, garantindo assim a tranquilidade para os usuários.