A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (LZUOS) é o instrumento legal do Plano Diretor de Curitiba, revisado em 2015, após debates, reuniões e estudos, conforme determinam o Estatuto da Cidade e a Constituição Federal.
O processo de revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (LZUOS), ora em curso, foi retomado em março de 2017, após o Projeto de Lei, encaminhado à Câmara Municipal em 26 de outubro de 2016, ter sido arquivado ao final da legislatura sem ser levado à votação.
A adequação da LZUOS e o seu alinhamento ao Plano Diretor, bem como às demandas da cidade, é imprescindível como ferramenta para regular o uso do espaço urbano, com vistas ao interesse social, em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Da legislação urbanística, nesta etapa, são o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, a Outorga Onerosa e a Transferência do Direito de Construir, além dos Incentivos e Limitações Construtivos, os temas que estão sendo adequados ao Plano Diretor, que é o plano maior.
A visão de futuro sugerida pelo Plano Diretor e traçada a partir da participação dos cidadãos é o horizonte ao qual pretendemos chegar, com vistas à construção de uma cidade cada vez mais justa, equilibrada, ordenada e sustentável para todos os curitibanos.
Está aberto o debate em torno da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo para a condução transparente de democrática deste processo de grande relevância para a cidade e os seus habitantes.
Este canal de internet é a fonte de informações acerca da LZUOS e endereço de consulta das propostas à legislação.
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