A Via Calma é uma oportunidade para resgatar na vida urbana o respeito e o compartilhamento. Uma experiência como essa só pode dar certo em uma cidade onde as pessoas têm educação. Mais do que a norma, é a educação do curitibano que vai garantir o funcionamento dessa nova forma de usar a rua.
Esta é uma via compartilhada. Carros, motos e bicicletas usam o asfalto juntos, como prevê o Código de Trânsito, e os pedestres têm prioridade total nas travessias.
Esta não é uma ciclofaixa, mas sim uma faixa preferencial para bicicletas. Se precisar, o carro pode, momentaneamente, passar sobre a faixa. Para acessar uma garagem, por exemplo, ou para ultrapassar algum veículo que ficou parado ou está manobrando. O importante é que o motorista cuide da segurança dos ciclistas e não obstrua a faixa desnecessariamente.
Onde a faixa preferencial para ciclistas está pintada de vermelho, os carros não podem trafegar. Nem para ultrapassar outro veículo, nem para acessar garagens. O carro também não pode parar sobre a bicicaixa. Seria o mesmo que parar sobre a faixa de pedestres. Isso vale também para motos.
Sim, mas deve evitar. O melhor é que a bicicleta fique na faixa preferencial para ciclistas. Porém, se a faixa estiver bloqueada por um carro, o ciclista pode, eventualmente, ultrapassá-lo pela outra parte da pista. O ciclista também pode desmontar e levar a bicicleta pela calçada, como pedestre.
Embarque e desembarque, pode, mas não pode ficar parado aguardando passageiros. Para isso existem as vagas de 15 minutos com pisca-alerta, embarque e desembarque dos hotéis e outras vagas disponíveis ao longo da Via. Em toda a extensão da Via Calma a sinalização é clara, não pode estacionar e em alguns casos não pode parar nem estacionar do lado direito.
Se o carro estiver estacionado e o condutor ausente, deve-se acionar a SETRAN através do telefone 156. Caso o condutor esteja presente, ele deve retirar o veiculo e ceder passagem imediatamente.
Não deve. A moto pode, momentaneamente, para ultrapassar um veículo parado, passar pela faixa de ciclistas, mas deve em seguida retornar para a outra parte da pista, da mesma forma que o automóvel.
Não. Nem motos, nem carros, pois isso caracterizaria parada sobre a faixa, uma vez que ultrapassou a linha de retenção.
Sim, depois de um período de orientação aos usuários. A fiscalização será feita principalmente em relação à velocidade.
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