Toda mulher tem o direito de receber informações sobre os procedimentos que serão realizados no parto, com as indicações para cada um (cesariana, parto normal e outros procedimentos).
Além de ser orientada no pré-natal, ela também deve ser acolhida no caso de abortamento.
As mulheres constituem a maioria da população brasileira e são as principais usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Associadas às questões referentes às relações sociais de gênero, outras variáveis como raça, etnia, situação de pobreza, orientação sexual, idade, aprofundam ainda mais as desigualdades vividas pelas mulheres, exigindo do SUS cada vez mais o olhar para este segmento.
A Secretaria Municipal da Mulher, visando promover a melhoria das condições de vida da mulher curitibana, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos, passa a atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde na divulgação, orientação e ampliação do acesso aos serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde.
Para ampliar, qualificar e humanizar o atendimento e a atenção integral à saúde da mulher, o município dispõe de serviços que contribuem para a redução da morbidade e mortalidade feminina, especialmente por causas evitáveis.
Considera-se violência obstétrica quaisquer atos praticados por profissionais da saúde que ofendam, de forma verbal ou física, a mulher gestante, em trabalho de parto ou no período de puerpério (pós-parto).
A Prefeitura de Curitiba implantou medidas para proteção de gestantes contra a violência obstétrica, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde (portaria 1067/05) para o pleno atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
*O HTLV é um retrovírus da mesma família do HIV.
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