Comunicado:
Em conformidade com o artigo 23º da Lei 13909/2011 , os projetos de construção referentes a lotes localizados no interior do perímetro da Operação Urbana Consorciada, cujas aprovações se encontravam em andamento mediante Consultas de Análise de Projeto protocoladas na Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, tiveram prazo de noventa dias contados da data de publicação da lei, para seu encerramento por meio da expedição do respectivo Alvará de Construção.
A partir do encerramento deste prazo ,em 19 de março de 2012, passou-se a exigir adequação obrigatória dos projetos de construção às disposições contidas na presente lei.
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