Termo de referência para a execução de trabalhos de investigação/diagnóstico ambiental para a detecção de áreas contaminadas em empreendimentos que recebem, armazenam, revendem ou distribuem produtos combustíveis derivados de hidrocarbonetos e álcool no Município de Curitiba, decorrentes de vazamentos e/ou derramamentos e/ou transbordamento e/ou lançamentos que venham a comprometer a qualidade do solo e água subterrânea.
Resumo
O presente termo visa o atendimento ao artigo 8o da Resolução CONAMA no 273 de 2000.
O relatório de investigação e diagnóstico ambiental a ser apresentado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) deverá contemplar o levantamento histórico das operações do empreendimento, a caracterização do uso e ocupação do solo ao redor da área de interesse, execução de sondagens e respectiva caracterização do subsolo (geologia e hidrogeologia), estimativa dos parâmetros hidráulicos (condutividade hidráulica e velocidade de fluxo subterrâneo), confecção do mapa potenciométrico abrangendo necessariamente toda a área do empreendimento, bem como a coleta de amostras de solo e água subterrânea e os respectivos laudos analíticos.
Salienta-se que derverá ser anexada ao relatório de investigação e diagnóstico ambiental a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do(s) reponsável(eis) que efetivamente participou(aram) dos trabalhos de campo. Os relatórios que forem executados por técnicos que não possuem visto do CREA para atuar no Estado do Paraná não serão aceitos pela SMMA.
Objetivo
Caracterizar a presença de produtos combustíveis derivados de hidrocarbonetos e álcool no solo e água subterrânea; identificar e delimitar a extensão do(s) produto(s) contaminante(s) bem como apontar e justificar os métodos de remediação das áreas impactadas por vazamentos e/ou derramamentos e/ou transbordamentos e/ou lançamentos deste(s) no meio ambiente.
Obs.: Em função da evolução do conhecimento e do surgimento de novas tecnologias tanto para investigação como remediação de áreas contaminadas, este termo será permanentemente atualizado pela SMMA.
Salienta-se que a empresa ou técnico(s) contratado(s) para a execução dos trabalhos a seguir descritos deverá previamente entrar em contato com a equipe técnica da SMMA, que fornecerá o termo atualizado à data da exigência de tais estudos.
Desenvolvimento
O desenvolvimento dos trabalhos necessários para a elaboração do diagnóstico ambiental deverão ser executados obedecendo a seqüência:
Deverão ser efetuadas entrevistas com o(s) proprietário(s), funcionários e moradores das vizinhanças e a realização de levantamentos de campo para obtenção de informações referentes:
Os pontos de investigação prévia de concentração de vapores orgânicos e as sondagens de reconhecimento e amostragem deverão abranger necessariamente as adjacências das áreas susceptíveis a eventos de vazamentos/derramamentos/transbordamentos: tanques de armazenamento de combustíveis (inclusive de óleo queimado), tubulações, filtros, caixa(s) separadora(s) de água e óleo, unidades de abastecimento (bombas) e as áreas onde estavam enterrados os tanques anteriormente utilizados.
Deverá ser realizada uma malha de pontos para a avaliação de concentração de vapores orgânicos (VOC) na atmosfera do solo até 1 m de profundidade. A distância mínima dos pontos de leitura de VOC será de até 1 metro dos equipamentos citados no parágrafo anterior (salvo justificativas). O espaçamento1 entre os pontos de amostragem de vapores ficará a critério do responsável técnico pelo estudo, o qual deverá justificar tal procedimento no relatório. Recomenda-se o adensamento da malha de vapores nas áreas em que forem identificadas anomalias.
1. O espaçamento de malha de vapores deverá ser otimizada em função da área ocupada pelo empreendimento e da disposição dos equipamentos enterrados no terreno (antigos e atuais). Deve-se atentar para os riscos inerentes à realização de sondagens nessas áreas (consultar previamente as normas ABNT: NBR 8370; NBR 5418 e NBR 14639).
As medidas de concentração de Compostos Orgânicos Voláteis (VOC), deverão ser realizadas em cada ponto da malha, medidas a partir da face inferior do piso, utilizando-se somente detectores com dispositivos de eliminação de metano: PID (Photo Ionization Detector), FID (Flame Ionization Detector) e detectores com sensores catalíticos de compensação.
Nos pontos onde forem constatadas as maiores anomalias de VOC deverão ser feitas sondagens para coleta de amostras de solo e água para análise laboratorial.
3.3. Avaliação quantitativa - Estratégia de coleta de amostras de solo e água subterrânea para análise laboratorial
Nos pontos selecionados para amostragem de água subterrânea deverão necessariamente ser construídos poços de monitoramento. Para a coleta de água subterrânea, será exigido um plano de amostragem que contemple os seguintes aspectos, conforme estabelecido na norma da ABNT: NBR 13895.
As amostras de água subterrânea deverão ser coletadas através de bailers descartáveis, ou equipamentos similares devidamente descontaminados. Para tanto faz-se necessário o desenvolvimento dos poços de monitoramento e o respectivo controle de parâmetros de campo (pH e condutividade elétrica) a fim de garantir a representatividade das amostras coletadas. Depois de coletadas, as amostras receberão acondicionamento em frascos apropriados, sendo imediatamente armazenadas em recipiente refrigerado, observando-se os prazos para entrega no laboratório e realização das análises. Novas metodologias de amostragem que forem utilizadas deverão ser imediatamente comunicadas à SMMA
Os pontos de amostragem de solo para avaliação laboratorial deverão ser selecionados em função das concentrações de VOC previamente realizadas. As perfurações dos furos de sondagens deverão ser executadas com emprego de trados manuais, até se interceptar o nível de água do aqüífero freático local.
Não será permitido durante a execução das sondagens a utilização de qualquer fluido de perfuração, bem como o emprego de graxas ou outro material para o rosqueamento de revestimentos e hastes. Sem exceção, todos os equipamentos utilizados na perfuração, deverão ser bem lavados com sabão neutro, antes da execução de um novo furo.
Iniciada a campanha de sondagens nos pontos selecionados, deverá ser coletada a cada metro, uma amostra de solo, a qual deverá ser dividida em duas alíquotas e imediatamente acondicionadas em embalagens plásticas de polietileno.
Em uma das alíquotas será realizada a medição de VOC enquanto que a outra alíquota será mantida sob refrigeração (temperatura inferior a 4 ° C). As duas alíquotas receberão identificação, anotando-se o número da sondagem e a profundidade correspondente.
Precede a leitura dos VOC, a desagregação manual dos torrões existentes (sem abrir a embalagem), seguida de agitação da amostra por pelo menos 15 segundos, mantendo-a em repouso por cerca de 10 minutos até a medição. No momento da leitura de VOC (ainda no campo), registrar a temperatura ambiente, agitar novamente a amostra por 15 segundos e realizar imediatamente a medição dos gases presentes nos espaços vazios do recipiente, introduzindo o tubo de amostragem (sonda) do equipamento de medição na embalagem plástica por meio de um pequeno orifício a ser feito no mesmo, evitando-se contato com o solo ou as paredes da embalagem.
Deverá ser registrado o maior valor observado durante a medição, o qual normalmente ocorre a aproximadamente trinta segundos após o início da operação (verificar indicação contida no manual do fabricante). Medições erráticas podem ocorrer em função de altas concentrações de gases orgânicos ou elevada umidade.
Realizada a medição de gases em todas as amostras coletadas (por sondagem), identificar a que apresentar a maior concentração e enviar para ser analisada em laboratório, a amostra duplicata mantida sob refrigeração, correspondente a mesma profundidade. Essa amostra deverá ser transferida rapidamente para frasco de vidro, de 40ml, com boca larga e tampa com vedação em teflon, mantendo-a, na medida do possível, indeformada e preenchendo todo o frasco, evitando-se espaços vazios no interior do mesmo.
Salienta-se que as amostras na qual foram realizadas as medições de gases em campo não deverão ser enviadas para análise laboratorial.
Caso não sejam observadas diferenças na concentração de gases nas amostras, enviar para o laboratório a amostra situada junto à franja capilar (faixa de água subsuperficial mantida por capilaridade acima da zona saturada).
Identificar cada frasco com a localização do ponto de amostragem, a profundidade de amostragem e a concentração de gases medida em campo.
Ao final da campanha as amostradas duplicatas selecionadas deverão ser enviadas para o laboratório, obedecendo sempre os prazos para realização das análises. Cópias da cadeia de custódia deverão ser anexadas ao relatório.
A cadeia de custódia deverá contemplar minimamente as seguintes informações:
No laboratório o técnico responsável deverá assinar a cadeia de custódia anotando o dia e horário do recebimento das amostras bem como a condição das mesmas no momento do recebimento. Amostras sem a devida documentação da cadeia de custódia não serão aceitas pela SMMA.
No caso da não constatação de concentrações de VOC nos pontos descritos no 1o parágrafo do item 3.2 deste documento, deverão ser coletadas amostras de solo e água subterrânea em locais situados a jusante, distanciados no máximo a 5 metros destes, levando em consideração o sentido de fluxo do aqüífero freático no local do empreendimento investigado.
A constatação da presença de produto em fase livre e/ou residual e/ou dissolvida (combustível, óleo lubrificante, óleo queimado) na água subterrânea ou nos interstícios do solo, deverá ser registrada e indicada no relatório final, sendo esta situação suficiente para que a área seja declarada contaminada2.
2. A área impactada será cadastrada e sujeita a um Plano de Remediação. Tal área somente será excluída do cadastro de empreendimentos com áreas contaminadas por derivados de hidrocarbonetos e álcool a partir e do momento em que comprovadamente os níveis de qualidade de águas subterrâneas e solo adotados pela SMMA (Decreto Municipal 1190/04) forem atingidos.
O laboratório selecionado deve possuir procedimentos de controle de qualidade e utilizar métodos de análise indicados pela EPA (Agência de Proteção Ambiental dos EUA) ou contidos na edição mais recente do Standard Methods for Water and Waste Water Examination. Também deverá ser cadastrado
3.3.1. Parâmetros a serem analisados e número mínimo de amostragens de solo e água
Deverão ser apresentados os laudos das análises laboratoriais de amostras de solo e água subterrânea envolvendo os parâmetros BTEX e/ou PAH e/ou TPH e/ou etanol. A locação e o número de pontos de amostragem deverá ser quantificado em função da área do empreendimento, do número de tanques enterrados e da disposição do SASC na área de interesse. Salienta-se que os pontos de coleta deverão ser aqueles onde forem observados as maiores concentrações de vapores.
Em locais onde o nível de água da superfície freática(N.A.) não for interceptado até uma profundidade de 10 m, não serão necessárias a realização de coletas de amostras de água para respectiva análise laboratorial. Neste caso será complementada ao no de amostras de solo constantes na Tabela 1, o respectivo no de amostras de água.
A SMMA exigirá um número mínimo de amostragens (Tabela 1), independentemente da profundidade do nível de água do aqüífero freático local. Salienta-se que cada caso será avaliado pelo corpo técnico da SMMA e que a qualquer momento, poderá exigir um número maior de amostragens, seja em função da área de entorno ou em função da extensão da pluma de contaminação identificada.
Tabela 1: Número mínimo de amostras de solo e água
A1: área com até 1000 m 2
A2: área compreendida entre 1000 e 2000 m 2
A3: área compreendida entre 2000 e 5000 m 2
A4: área superior a 5000 m 2
T1: Até 3 tanques subterrâneos
T2: Com 4 a 8 tanques subterrâneos
T3: Com 9 ou + tanques subterrâneos
Relatórios que não contemplarem o no mínimo de amostragens de solo e água subterrânea não serão aceitos pela SMMA.
3.3.2. Destinação de solo e água subterrânea contaminados
O solo contaminado e água subterrânea contaminada resultantes da execução de sondagens e do desenvolvimento dos poços de monitoramento para posterior realização de amostragens deverão ter destinação final adequada. O volume de solo e água subterrânea proveniente das investigações deverá ser acondicionado em tambores (ou recipientes similares) e enviado a empresas devidamente credenciadas para tratamento e destinação final deste material (comprovada com notas fiscais anexas ao relatório final).
3.4. Caracterização da geologia e do aqüífero freático local
Deverão ser levantados dados suficientes para a caracterização do subsolo (existência de aterro, espessura e composição mineralógica das camadas, características geotécnicas, permeabilidade, porosidade etc.) no terreno do empreendimento através de sondagens (perfis de solo) e a discussão referente à interação deste com o produto contaminante identificado na investigação (se houver).
Para a caracterização da geologia local, deverão ser apresentados perfis de sondagens e seções geológicas caracterizando a composição e as espessuras de solo até pelo menos o nível de água do aqüífero freático local e suas possíveis correlações com o produto contaminante identificado.
Para a caracterização da superfície potenciométrica, deverão ser levantadas informações referentes ao nível de água e a respectiva carga hidráulica nos poços de monitoramento de modo a fornecer subsídios para a determinação do sentido de fluxo do aqüífero freático no local.
Para a determinação do coeficiente de condutividade hidráulica (em cm/s) deverão ser realizados pelo menos dois ensaios de recuperação nos poços de monitoramento preexistentes ou nos que forem instalados.
Deverão ser apresentadas tabelas indicando a cota relativa da boca dos poços de monitoramento, o nível de água medido e a respectiva carga hidráulica. O coeficiente de condutividade hidráulica da área de interesse deverá ser obtido através de ensaios tipo slug test (ou bail test) a serem realizados nos poços de monitoramento. O tratamento das informações referentes ao coeficiente de condutividade hidráulica no local deverá ser realizado conforme a metodologia proposta por Hvorslev(1951). A velocidade de fluxo subterrâneo deverá ser apresentada em m/ano. Os valores a serem utilizados para determinação da porosidade esfetiva (ηe) poderão ser compilados da literatura técnica desde que especificada a fonte de consulta.
3.5. Apresentação do relatório
O relatório deverá ser conciso e apresentado da seguinte forma:
3. Em decorrência de vazamentos e/ou derramamentos e/ou transbordamentos e/ou lançamentos de combustíveis que comprovadamente atingiram áreas adjacentes ao empreendimento, a caracterização das cercanias obrigatoriamente deverá ser expandida em função do tipo de uso e ocupação do solo (residencial, comercial, industrial) e do contexto geológico e hidrogeológico local.
Considerações Finais:
a) Deverão ser anexados ao relatório uma cópia digital com os perfis construtivos dos poços de monitoramento instalados conforme o ANEXO 1 (Modelo padrão de apresentação de perfis construtivos de poços de monitoramento da SMMA).
b) Os croquis apresentados deverão ser realizados em escala compatível de modo a caber em folhas tamanho A4 ou A3.
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